TJMS 09/10/2019 - Pág. 74 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4360
74
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Maria de Lourdes Medina Coutinho
Advogado: Ricardo Hugney Dal Farra (OAB: 3282/MS)
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RETORNO DA VICE PRESIDÊNCIA PARA NOVO
JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA MULTA.
Diante do entendimento jurisprudencial da Corte Superior acerca do tema (REsp nº 1.198.108/RJ Tema 434), levando-se em
conta necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores, impõe-se a exclusão da multa
contra agravo regimental manejado em face de decisão monocrática. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer
o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 0047411-49.2011.8.12.0000/50000 (2011.028276-1/0001-00)
Comarca de Campo Grande - Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Jocson Albino da Silva
Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS)
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE - PRESIDÊNCIA PARA
NOVO JULGAMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA
MULTA. Diante do entendimento jurisprudencial da Corte Superior acerca do tema (REsp nº 1.198.108/RJ Tema 434), levandose em conta necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores, impõe-se a exclusão da
multa contra agravo regimental manejado em face de decisão monocrática. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
exercer o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 0047416-71.2011.8.12.0000/50000 (2011.028287-1/0001-00)
Comarca de Campo Grande - Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS)
Advogado: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS)
Agravada: Anatalia de Jesus Oliveira
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS)
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RETORNO DA VICE PRESIDÊNCIA PARA NOVO
JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA MULTA.
Diante do entendimento jurisprudencial da Corte Superior acerca do tema (REsp nº 1.198.108/RJ Tema 434), levando-se em
conta necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores, impõe-se a exclusão da multa
contra agravo regimental manejado em face de decisão monocrática. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer
o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 0047427-03.2011.8.12.0000/50000 (2011.028315-8/0001-00)
Comarca de Campo Grande - Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Agravada: Edy Araújo Silva
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE - PRESIDÊNCIA PARA
NOVO JULGAMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA
MULTA. Diante do entendimento jurisprudencial da Corte Superior acerca do tema (REsp nº 1.198.108/RJ Tema 434), levandose em conta necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores, impõe-se a exclusão da
multa contra agravo regimental manejado em face de decisão monocrática. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
exercer o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Agravo Interno Cível nº 0047429-70.2011.8.12.0000/50000 (2011.028320-6/0001-00)
Comarca de Campo Grande - Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Agravado: Joneci Dantas de Araújo
Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RETORNO DA VICE PRESIDÊNCIA PARA NOVO
JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA MULTA.
Diante do entendimento jurisprudencial da Corte Superior acerca do tema (REsp nº 1.198.108/RJ Tema 434), levando-se em
conta necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores, impõe-se a exclusão da multa
contra agravo regimental manejado em face de decisão monocrática. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer
o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.