TJMS 31/10/2019 - Pág. 162 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4374
162
Agravo de Instrumento nº 1408226-38.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Caio Rodrigo Barreto de Queiroz Rezende
Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)
Advogado: Emílio César Miranda (OAB: 20710/MS)
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Agravado: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR
Advogada: DELMARY DO ROCIO KALED (OAB: 57542/PR)
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDAS EM CONTRAMINUTA NÃO CONHECIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA MÉRITO
CONCURSO PÚBLICO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO DO TCE/MS PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO
DA PONTUAÇÃO RELATIVA A DUAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA
ANTECIPADA IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO RECURSO ADMINISTRATIVO
INFRUTÍFERO PROVA DISCURSIVA NÃO CORRIGIDA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL PARA DEFESA
DO DIREITO QUE ALEGA LHE ASSISTIR PEDIDO AGORA EMBASADO EM RESULTADO FAVORÁVEL OBTIDO EM AÇÃO
JUDICIAL INTERPOSTA POR TERCEIRA PESSOA PERIGO DE DANO INVERSO RESULTADO DO CONCURSO PUBLICADO
CANDIDATOS NOMEADOS PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ENCERRADO EM JUNHO DESTE ANO RECURSO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. I Não se conhece da prejudiciL de prescrição arguida pelos agravados em contraminuta, já que a
matéria não foi objeto de apreciação pelo juízo a quo. Este cenário impede a análise nesta oportunidade, sob pena de supressão
de instância. II Não se verifica a probabilidade do direito invocado, requisito necessário para a concessão da tutela antecipada
de urgência. O agravante pretende que lhe seja atribuída a pontuação referente a duas questões da prova objetiva, correlata
ao concurso público para o cargo de auditor estadual de controle externo do TCE/MS. Contudo, seu recurso administrativo
atacando o resultado atribuído às questões restou infrutífero, não tendo ajuizado ação visando a defesa do direito que alega lhe
assistir, o que culminou na ausência de correção de sua prova discursiva. Embasa seu pedido em resultado favorável obtido em
feito ajuizado por terceira pessoa. Ademais, verifica-se a presença de perigo de dano inverso, já que o resultado do concurso já
foi publicado e candidatos aprovados já foram nomeados, tendo o prazo de validade expirado em junho de 2019. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, não conhecer da prejudicial e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1408366-72.2019.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Gilson Araújo de Barros
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)
Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Agravante: Lais Marinho Garcia de Barros
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)
Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Agravante: Arnaldo Dias Correa de Barros
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)
Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Agravante: Rosa Maria Marinho Correa de Barros
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)
Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Agravante: Luiz Flavio Marinho Garcia
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)
Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS)
Agravado: Paulo Eduardo Martins Marrey (Espólio)
RepreLeg: Izabel Fernandes Ferrari Marrey
Advogado: Igor Luis Barbosa Chammé (OAB: 252269/SP)
Advogado: Renato Bosso Gonçalez (OAB: 262457/SP)
Agravada: Izabel Fernandes Ferrari Marrey
Advogado: Igor Luis Barbosa Chammé (OAB: 252269/SP)
Advogado: Renato Bosso Gonçalez (OAB: 262457/SP)
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FAZENDA
– SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – ÁREA OBJETO DE USUCAPIÃO.Nos termos do artigo 313, inciso V, do
Código de Processo Civil, é correta a suspensão de processual quando a sentença de mérito depende do julgamento de outra
demanda.Recurso não provido.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1408718-30.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Município de Dourados
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