TJMS 04/02/2020 - Pág. 49 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4429
49
Processo 0833302-13.2019.8.12.0001 (apensado ao Processo 0801035-61.2014.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende - Exectdo: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - Epólio de Gilmar
Francisco de Lima - Daniel Kendi Hirokawa de Lima e outro
ADV: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS)
ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 15116A/MS)
ADV: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS)
Decisão de fls. 45: Vistos, etc. O exequente requereu a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores depositados
em conta corrente em nome do(a)(s)(as) devedor (es) (a)(as), com a consequente penhora, denominada de penhora on line (f.
42-43). Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar. Verifica-se dos autos que o(a)(s) devedor não
pagou (aram) a dívida e nem indicou(aram) bens passíveis de constrição judicial. Assim, lícita a pretensão do credor em ver
bloqueado, nas eventuais contas do(a)(s) devedor(a)(s), o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito. Por isso,
com fundamento nos artigos 799, VIII, e 835, I, 854, todos do CPC/2015, defiro o requerimento formulado pelo credor. Após,
voltem-me os autos conclusos, para as providências de praxe. I.C-se. Decisao de fls. 46-47: Requisitado o bloqueio on line nas
contas correntes do executado foi encontrado o saldo de R$ 330.619,64 (trezentos e trinta mil, seiscentos e dezenove reais e
sessenta e quatro centavos), nas contas de Felipe Shindi Hirokawa de Lima, R$ 50.911,77 (cinquenta mil, novecentos e onze
reais e setenta e sete centavos), nas contas de Daniel Kendi Hirokawa de Lima, R$ 421,80 (quatrocentos e vinte e um reais
e oitenta centavos) nas contas de Humberto Savio Abussafi Figueiro, valores estes já transferidos para conta Única vinculada
aos autos, conforme cópias dos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Bloqueio de Transferências e Desbloqueio
de Valores impressas que seguem. Assim, intimem-se os executados, através de seu advogado, quanto a constrição efetuada,
para querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do NCPC. Não apresentada
manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, os autos deverão tramitar em segredo de justiça. À Secretaria para providências.
I.C-se.
Processo 0838221-79.2018.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: M.A.C. e outros - Exectdo: S.A.C.S.S.
ADV: MARCO ANTONIO GIRÃO D’AVILA (OAB 7456/MS)
ADV: RICARDO GIRÃO D’ÁVILA (OAB 8213/MS)
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Decisão de fl. 201: Tendo em vista que o montante depositado pela requerida foi voluntário e é incontroverso (f. 189), defiro
o levantamento pelos requerentes. Expeça-se alvará, para transferência às contas e na forma indicada às f. 194, itens “a” e “b”.
Em seguida, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de saldo remanescente,
tornando conclusos, em seguida, para decisão. Com intimação à parte autora para ficar ciente da expedição das guias de
levantamento de fls. 202 e 203, realizadas via TED, para as contas informadas.
Processo 0842680-95.2016.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Autor: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO SAMUDIO (OAB 9082/MS)
Pelo presente ato, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do ofício
de fls. 100-108
3ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0808208-63.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 762,32
Processo 0814510-11.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 762,32
Processo 0817869-66.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.026,20
Processo 0820250-47.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.026,20
Processo 0820916-48.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.026,20
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