TJMS 05/05/2020 - Pág. 445 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4486
445
ADV: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS)
ADV: BRUNA MIRANDA DA SILVA (OAB 22746/MS)
ADV: JOSEPHINO UJACOW (OAB 411/MS)
ADV: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS)
I) Eventual excesso de penhora e erro quanto a penhora é matéria de ordem pública e não preclui; II) Deste modo, atento
ao disposto na decisão de f. 593-4: III) Às f. 596 consta o termo de ratificação e redução da penhora; IV) Assim, evidente que a
penhora no rosto dos autos deve se dar nos limites da redução da penhora, isto é, em 50% do apurado (metade): IV) Oficie-se
com urgência para adequar a penhora no rosto dos autos, conforme pedido de f. 774-6.
Processo 0010289-98.2008.8.12.0002 (002.08.010289-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: J. Valmor Ferreira & Cia Ltda ME - José Valmor Ferreira
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) Desarquivem-se; II) Expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 87.***** Ainda ao credor para que
comprove o recolhimento das diligências necessárias para a expedição do mandado.
Processo 0016224-85.2009.8.12.0002 (002.09.016224-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Danpavi Comércio de Alimentos Ltda - ME - Vinicius Rodrigues Teles
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) Expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 80.****** Ainda ao credor para que comprove o
recolhimento das diligências necessárias para a expedição do mandado.
Processo 0100621-48.2007.8.12.0002 (002.07.100621-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marcia dos Santos Marmoraria LTDA - ME - Carlos Roberto Estelai
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
ADV: VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS)
I) Desarquivem-se; II) Expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 106.***** Ainda ao credor para que
comprove o recolhimento das diligências necessárias para a expedição do mandado.
Processo 0102084-93.2005.8.12.0002 (002.05.102084-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ivan Martins Neto
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 14 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do
débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível,
mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste
diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações do imposto de rendas do executado, respostas que devem ser
digitalizadas; III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste o credor em 5 dias
para requerer o que de seu direito.
Processo 0102164-23.2006.8.12.0002 (002.06.102164-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Aparecida Morais de Gouvea - Luiz Carlos Gonçalves de Gouvea
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) Expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 180.***** Ainda ao credor para que comprove o
recolhimento das diligências necessárias para a expedição do mandado.
Processo 0102579-40.2005.8.12.0002 (002.05.102579-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cristalsoja Comércio de Cereais Ltda - Jerri Adriano Rodrigues
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) O presente feito se encontra sem movimentação desde 28.3.2014 (f. 47), portanto, manifestem as partes, em 10 dias,
sobre prescrição intercorrente.
Processo 0102627-62.2006.8.12.0002 (002.06.102627-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Neder Lopes de Lima - Antonio de Oliveira Caetano
ADV: CHARLES CONCEIÇÃO ALMEIDA (OAB 22899/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 13 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito
sem encontrar bens dos devedores, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível,
mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste
diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações do imposto de rendas dos executados, respostas que devem
ser digitalizadas; III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste o credor em 5
dias para requerer o que de seu direito.
Processo 0104157-67.2007.8.12.0002 (002.07.104157-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Cláudio Almeida Prause - Exectdo: Wanilton Marques da Silva - TerIntCer: Banco do Brasil S/A
ADV: NILZA ALVES DOS SANTOS PINTO (OAB 9031B/MS)
ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: ELIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 10529/MS)
) Cláudio Almeida Prause demonstra ter capacidade financeira, com mais de um imóvel registrado em seu nome, a despeito
da venda de um deles, também registra veículos que afirma ter vendido, contudo sem prova de tal fato. De outro norte é
representado por advogada particular, é credor de valor expressivo nos autos, não requereu os benefícios da justiça gratuita
quando do ingresso da presente execução, não trouxe cópia de sua declaração de imposto de rendas como determinado pelo
juízo, ao que indefiro os benefícios da gratuidade processual; II) Manifeste o terceiro interessado, em 15 dias, sobre matéria
prejudicial alegada às f. 443-8, prescrição.
Processo 0207672-16.2010.8.12.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento
Reqte: Imobiliária Continental Ltda - Reqdo: Manoel Alexandre Álvares Gonçalves - Debora Fittipaldi Gonçalves - Melissa
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