TJMS 04/08/2020 - Pág. 43 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4549
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ADV: DANIELE SANTOS DA SILVA (OAB 13458/MS)
ADV: PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS)
ADV: ÉRICA MISCENA MARTINS (OAB 21513/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE MENEZES DE SOUZA (OAB 19612/MS)
Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 135/144. no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0824179-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Marcos Marcello Trad - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
ADV: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS)
Desta forma, amplio os efeitos da tutela de urgência concedida à f. 50/55 e determino que a Ré remova as postagens
ofensivas indicadas nos itens 1 a 6 desta decisão e as apontadas à f. 64, 65, 67 e 79 dos autos, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Intime-se o Requerido acerca
desta decisão. II. No mais, aguarde-se o cumprimento da tutela e apresentação de defesa. III. Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0824346-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Marli Ferraz Pereira Ferreira
ADV: JOSÉ CARLOS VINHA (OAB 7963/MS)
ADV: ELIS ANTÔNIA SANTOS NERES (OAB 9106/MS)
ADV: LILIANE PIMENTEL RIBAS (OAB 22751/MS)
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar às Rés que promovam a exclusão do nome da
Autora dos órgãos de proteção ao crédito que tenha relação com os débitos indicados na inicial, até ulterior decisão neste
processo, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias. Oficiese ao SCPC e SERASA. II. Acolho a emenda à inicial para constar o pedido de declaração de inexistência de débito no valor
de R$ 865,08 e para que passe a constar o valor da causa de R$ 23.495,19 (fl. 35/36). Retifique-se no sistema SAJ. III. Anotese no sistema SAJ o nome da Ré LOJAS AVENIDA LTDA no polo passivo desta ação. Certifique-se. IV. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à Autora. V. Considerando a pauta de audiências de conciliação desta Vara apenas para o final do mês de
outubro em razão da pandemia de Covid-19 e em obediência ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência
de conciliação prevista no art. 334, § 9º, do CPC. Ademais, esclareço que não haverá qualquer prejuízo para as partes que
poderão requerer a audiência de conciliação durante o trâmite do feito. VI. Citem-se as Rés, informando-as de que poderão
oferecerem contestação, por meio de petição no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso
de recebimento ou, caso seja por mandado, da juntada do mandado cumprido, nos termos do art. 231, I e II do CPC. VII. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0825187-71.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia
Reqte: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
ADV: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
Intime-se a apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto fl. 821-822. Prazo:
15(quinze)dias
Processo 0825256-98.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Autor: José Magalhães da Costa - Réu: Rodrigo Conde Bezerra Neto
ADV: NAIR CAVALIERI MATOS (OAB 22003/MS)
I. Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha firmado declaração de fl. 11 e formulado pedido para
concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. Assim, determino que
junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321,
parágrafo único do CPC/15), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que
comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, extrato
bancário dos últimos três meses, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua
real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. II. Na mesma oportunidade, deverá instruir a
inicial com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), eis que não foi possível realizar o preenchimento completo dos dados
cadastrais, conforme certidão de fls. 33. III. Com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila
de URGENTES. IV. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0825339-17.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Valdete da Mota Lemes - Reqdo: Comissão Provisória Estadual MS Partido Social Liberal - PSL
ADV: CAMILA CORADO GABRIEL LIMA (OAB 24015/MS)
Diante do exposto, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para apreciar e julgar a presente ação e determino a
imediata remessa à Justiça Eleitoral.
Processo 0825729-94.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0807839-40.2017.8.12.0001) - Execução de Título
Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda
Exeqte: Matias Gonsales Soares
ADV: FABIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS)
ADV: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS)
NOTA DO CARTÓRIO: Intime-se o exequente para que recolha as custas necessárias à expedição da certidão deferida no
item II do Despacho de fl. 243.
Processo 0830525-26.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde
Autor: Arthur Alves dos Santos - Physis - Clínica de Desenvolvimento Neuro Motor Fisioterapia Ltda - Ré: Unimed - Campo
Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: NERY FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 17689/MS)
NOTA DO CARTÓRIO 1: CERTIFICO, para os devidos fins, que em observância à Portaria nº 1.813, de 30 de Julho de 2020,
da Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que prorrogou os prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de
2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça, para o dia 23 de agosto de 2020 a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, as
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