TJMS 24/08/2020 - Pág. 143 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4562
143
Processo 0820414-12.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: A.R.R.
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Através do presente ato, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) das informações referentes ao agendamento da videoconferência de
fls. 111
Processo 0820491-84.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Reqte: Nilma Carrapateira Ribeiro
ADV: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS)
CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/10/2020 às 14:00h, a se
realizar pelo Sistema de Videoconferência, através da plataforma “CISCO WEBEX MEETINGS”, disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça aos Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de
Justiça CEJUSC/TJMS, 3317-3973/3317-3983, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Segue o link de um vídeo
no YOUTUBE explicando de forma detalhada a utilização da plataforma: https://youtu.be/2IMKz_2Ysq0.
Processo 0822202-61.2019.8.12.0001 (apensado ao Processo 0820809-04.2019.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Direito de Imagem
Autora: Francielly Conte de Souza - Ré: Telefônica Brasil S.A.
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO)
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 24460A/MS)
I - Ao cartório, para que designe audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta do conciliador deste juízo. Apesar
de a parte autora, infelizmente, haver manifestado o desinteresse na conciliação, o ato supra somente não será realizado se a
parte requerida, no prazo legal, apresentar manifestação no mesmo sentido. II - Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência supra ou do protocolo da petição em
que a parte requerida vier a informar o desinteresse na realização da citada audiência. Neste último caso, fica a audiência
cancelada, liberando-se a pauta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A ordem de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso, competindo
à parte o dever de procurar previamente o Defensor. Caso haja o comparecimento de uma das partes sem o seu patrono ou
Defensor Público, será aplicada a multa acima mencionada. III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: A) havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; B) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; C) em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. IV - Decorrido
o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para que:
A) especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob a pena de indeferimento; B) apresentem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão
do mérito (art. 357, § 2º, CPC). Tal se deve em razão do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e para que as partes
possam contribuir para a agilidade do feito. V - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado. VI - Fica
deferida gratuidade processual, caso haja requerimento expresso na petição inicial. VII - Caso tenha havido pedido expresso
de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Intime-se. Campo
Grande, 17 de agosto de 2020.
Processo 0822317-48.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 15/10/2020 às 16:20h, a se
realizar pelo Sistema de Videoconferência, através da plataforma “CISCO WEBEX MEETINGS”, disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça aos Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de
Justiça CEJUSC/TJMS, 3317-3973/3317-3983, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Segue o link de um vídeo
no YOUTUBE explicando de forma detalhada a utilização da plataforma: https://youtu.be/2IMKz_2Ysq0.
Processo 0822650-97.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autora: Rosimelia Silva da Luz
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/10/2020 às 13:20h, a se
realizar pelo Sistema de Videoconferência, através da plataforma “CISCO WEBEX MEETINGS”, disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça aos Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de
Justiça CEJUSC/TJMS, 3317-3973/3317-3983, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Segue o link de um vídeo
no YOUTUBE explicando de forma detalhada a utilização da plataforma: https://youtu.be/2IMKz_2Ysq0.
Processo 0822704-63.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Matheus Ramos da Silva
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 15/10/2020 às 18:00h, a se
realizar pelo Sistema de Videoconferência, através da plataforma “CISCO WEBEX MEETINGS”, disponibilizada pelo Conselho
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