TJMS 13/01/2021 - Pág. 290 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4645
290
Cessionário: Ildefonso Lucas Gessi
Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS)
Cessionário: Wilson Pereira Rodrigues
Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS)
Cessionári: Luciana Freitas Lima
Advogado: Ana Cristina da Motta Gessi (OAB: 10223/MS)
Cessionário: Leonardo Leite Campos
Advogado: Leonardo Leite Campos (OAB: 10646/MS)
Cessionário: Vinicius Leite Campos
Advogado: Vinícius Leite Campos (OAB: 9566/MS)
Cessionário: Empresa Viação Cidade Morena Ltda
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Cessionário: Valdir de Souza Campagna
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Cessionári: Renata Christina Santos do Valle
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)
Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS)
Advogada: Sânia Carla Braga (OAB: 11515/MS)
Cessionário: Osmar Pupin
Advogado: Lindomar Afonso Vilela (OAB: 5142/MS)
Cessionário: Mario Di Cola
Advogado: Priscilla Ayres Di Cola Arantes (OAB: 14732/MS)
Cessionário: Mário de Souza Campagna
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Cessionário: João Pedro Santana Pereira
Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS)
Cessionário: Jaguar Transportes Urbanos Ltda
Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS)
Cessionário: Intercola Transportes Terraplanagem e Construções Ltda
Advogada: Priscila Ayres Di Cola Arantes (OAB: 14732/SP)
Cessionário: Hélio Agostinho de Souza Campagna
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Cessionário: Eurides Luiz de Azambuja
Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS)
Cessionári: Delmira de Souza Campagna da Rocha
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Cessionário: Alecio Antonio Tamiozzo
Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Cessionário: Adelaide Campagna Martins
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Cessionário: Arivanildo Duarte de Rezende
Advogado: Arivanildo Duarte de Rezende (OAB: 2709/MS)
Cessionário: Empresa Viação Campo Grande Ltda.
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Cessionári: Maria Elisa da Costa Marques
Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Cessionári: Liége Aparecida da Costa Lima
Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Cessionário: Leonardo Sebastiam Barbosa Lima
Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Reqte: Luciana Freitas Lima
Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS)
Advogada: Ana Cristina Motta Gessi Mourão (OAB: 10223/MS)
Com efeito, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante sua 318ª Sessão Ordinária, realizada aos 22 de setembro
de 2020, negou, por unanimidade, os recursos administrativos interpostos em face da decisão que determinou a observância
dos parâmetros imposto pela Correição Ordinária 0003769-55.2014.2.00.0000. Sendo assim, permanece o cálculo de f. 6.997,
o qual aponta o saldo negativo de R$ 31.334.937,64 (trinta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e
trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos negativos). Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das
providências legais cabíveis. No mais, declaro extinto este precatório. Arquive-se. Às providências.
Precatório nº 0030717-10.2008.8.12.0000 (2008.030717-3)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Clemencia Dias Ribeiro
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.