TJMS 14/04/2021 - Pág. 112 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4705
112
ADV: ELAINE GÓIS DOS SANTOS GIANOTTO (OAB 18044/MS)
ADV: REJIANE LOPES DA SILVA (OAB 19640/MS)
ADV: MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 175/178 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Intime-se a
Executada, por meio de seus advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o
valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento) do valor atualizado da dívida. Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para
manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como
quitada a dívida. IV. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0824315-95.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectdo: JULIANO APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO SAMUDIO (OAB 9082/MS)
ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES FRANCESCHINI (OAB 9764/MS)
I. Indefiro o pedido de busca de veículos em nome do Executado através do sistema RENAJUD, eis que já realizado por
este juízo, conforme se vê as fls. 128, não tendo a Exequente comprovado nos autos a modificação na situação econômicofinanceira da parte devedora, haja vista que apenas formulou novo requerimento de busca de bens por meio do Sistema
Renajud. Assim, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento. II. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo nos termos do art. 921, III, do CPC, com
a remessa dos autos ao arquivo provisório. III. Após o transcurso do prazo de 01 (um) ano, remeta-se ao arquivo definitivo com
fundamento no art. 921, §2° do CPC. IV. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0825187-71.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Telefonia
Reqte: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul - Ferreira & Novaes Sociedade de Advogados Reqdo: CLARO S/A
ADV: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 880/884 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Intime-se a
Executada, por meio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor
noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por
cento) do valor atualizado da dívida.. Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para
manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como
quitada a dívida.
Processo 0829302-09.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título
Reqte: Flavia França Reinaldo - Reqdo: Banco do Brasil S/A e outro
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/MS)
I. Recebo o requerimento de fls. 235/237 como cumprimento de sentença. Anote-se na autuação e sistema. II. Intime-se
o Executado, por meio de seus advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente
o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do Código de Processo Civil e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. III. Apresentado o comprovante de pagamento,
intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no
silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. IV. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0830594-29.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações
Reqte: Cleonice Alves Feitosa de Souza - Reqdo: KARLA MACIEL DA SILVA RODRIGUES e outros
ADV: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO (OAB 9099/MS)
Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 318.
Processo 0831302-06.2020.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autor: Expresso Queiroz Ltda. - Réu: João Marcos da Silva Escobar
ADV: THIERRY DE CARVALHO FARACCO (OAB 25695/MS)
ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS)
Intimação da parte requerente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão negativo do oficial de
justiça de fl. 70.
Processo 0833444-80.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal
Autor: Danilo Eduardo Capoia - Réu: Tim Celular S.A.
ADV: LUÍS CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/MS)
ADV: LIDIANE APARECIDA DA CUNHA RODRIGUES (OAB 21774/MS)
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais.
Processo 0836088-93.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Simone da Silva Furtado
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 47106AGO)
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.