TJMS 19/04/2021 - Pág. 241 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4708
241
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Perito: Heber Xavier
Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS)
Interessado: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul – Assomasul
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Vistos. Vistas a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0800343-50.2020.8.12.0034/50001
Comarca de Glória de Dourados - Vara Única
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Oscar Bom
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º,
CPC). Às providências necessárias.
Agravo Interno Cível nº 0801341-13.2018.8.12.0026/50001
Comarca de Bataguassu - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: David Antonio Baldo (Espólio)
Advogado: Diego Ferreira Russi (OAB: 238441/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Vistos. Por determinação do § 2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no art. 183, caput, e 219, caput, ambos do
CPC/15, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Após,
retornem conclusos os autos para eventual exercício do juízo de retratação ou julgamento do recurso. Intime-se.
Apelação Cível nº 0802263-67.2016.8.12.0012
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Ademar Deola
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Apelada: Itaú Seguros S/A
AssistLeg: Dr. Henrique Rodrigues Rosito
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS)
Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS)
Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO)
Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO)
Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO)
Vistos. Em respeito aos princípios do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88) e da paridade processual (arts. 9º, 10, e 139, I,
todos do CPC/15), bem como ante a previsão do art. 437, § 1º, do CPC/15), intimem-se as partes para, no prazo comum de 5
(cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o documento juntado à f. 490-491. Com ou sem manifestação, certificado desde já pela
Secretaria, voltem os autos conclusos para decisão. Ciente do retorno da carta de ordem (f. 474-495). Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804118-15.2020.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI
Advogado: Daniel Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP)
Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP)
Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP)
Apelado: Gileno Moreira
Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Logo, em não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência da apelante, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Por consequência, fica a apelante intimada para recolher o preparo do recurso, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de
manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento.
Apelação Cível nº 0815774-26.2020.8.12.0002
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Maria Irene Pereira do Nascimento
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A
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