TJMS 16/07/2021 - Pág. 290 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4768
290
Advogado: Soraia Kesrouani (OAB: 5750B/MS)
Requerido: D. E. de T. de M. G. do S. - D. M.
Procurador: Wandir Sidrônio Batista Palheta (OAB: 4675/MS)
Considerando que a certidão e cálculos de f. 136/139 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como
eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção,
porventura alegada.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será
considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro
de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com
cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php e indicar o número do processo 2010.016031-4 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Requisição de Pequeno Valor nº 0029593-84.2011.8.12.0000 (2011.028807-9)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: H. L. A.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Intime-se a advogada Renata Barbosa Lacerda para, em 05 (cinco) dias, juntar procuração outorgada por Horácio Lemos
Albertini com poderes especiais, autorizando sua patrona receber e dar quitação ao crédito deste precatório. Após, conclusos
para decisão.
Requisição de Pequeno Valor nº 0029593-84.2011.8.12.0000 (2011.028807-9)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: H. L. A.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
A advogada do credor requer pagamento do crédito deste precatório na conta bancária da procuradora. Entretanto, conforme
consulta na Receita Federal, o CPF do credor está cancelado, situação cadastral: “titular falecido”. Assim, indefiro o pedido
para pagamento na conta da advogada. O credor é falecido e o valor de seu crédito preenche os requisitos estabelecidos
pela Portaria n. 1988/2021, desta Vice-Presidência. Assim, intime-se a patrona do credor para que apresente os documentos
pessoais (RG, CPF) e a declaração descrita no art. 2º da referida Portaria para fins da divisão do quinhão para cada herdeiro,
bem como para juntar procuração outorgada pelos sucessores do credor Horácio Lemos Albertini. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1600006-33.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. L. F. G.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Interessado: L. P. & B. A. S. 0
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Anderson Luiz Flores Gomes e ao beneficiário Lima, Pegolo & Brito
Advocacia S/S. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600197-15.2019.8.12.0000
Comarca de Sonora - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. M. B.
Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS)
Advogado: Antonio Roosevelt Neves Feitosa (OAB: 4787/MS)
Requerido: M. de S.
Requerente: J. I. da C.
Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS)
Vistos, etc. O beneficiário Jeronymo Ivo da Cunha recebeu seu crédito, referente aos honorários contratuais (f. 273). O credor
credor José Matos Barreto é falecido e até o momento não houve habilitação de sucessores para recebimento do precatório.
Assim, reserve-se o crédito até habilitação no Juízo da Execução (Vara Cível e Criminal da Comarca de Sonora, Execução
0001344-55.2011.8.12.0055), conforme decisões de f. 295 e 299. Intimem-se.
Precatório nº 1600661-05.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. C. C. S.
Requerido: M. de C. G.
Procurador: Marcelino Pereira dos Santos (OAB: 5663/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LM Clinica Covre S/S. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos
e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.