TJMS 30/07/2021 - Pág. 744 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4778
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não pode garantir a contemporaneidade do mandato no momento do saque. Assim, não cabe ao juízo “certificar” a representação
judicial para fins bancários. Não obstante, autorizo que conste do alvará o nome do advogado, o que, no entanto, não importa
em transmutar o destinatário respectivo, devendo o advogado comprovar seus poderes concomitantemente à retirada junto
aquele instituição. Nota do Cartório: Intima-se o advogado da expedição do alvará de f. 224.
Processo 0800179-30.2017.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Exeqte: Acassio Moreira do Nascimento - Exectdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: GIULIANO NASCIMENTO NUNES (OAB 25388/MS)
Inicialmente, recebo o cumprimento de sentença de fls 123/127. Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro
extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil.
Processo 0800243-35.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Pedro Ferreira dos Santos - Réu: Itaú Seguros S/A - Prudential do Brasil Vida Em Grupo Sa
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: DANIELE DE FARIA RIBEIRO GONZAGA (OAB 36528/GO)
ADV: ALINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 18809A/MS)
ADV: FABIANE GOMES PEREIRA (OAB 30485/GO)
ADV: CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA (OAB 22376/GO)
ADV: CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA (OAB 22074A/MS)
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: LUCIMER COELHO DE FREITAS (OAB 33001/GO)
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem, realmente, produzir para
provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de
no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada
fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Processo 0800559-24.2015.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art.
74/9)
Reqte: Marta Consoni
ADV: SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA (OAB 11423/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da expedição do alvará de levantamento de f. 176.
Processo 0800665-44.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Érica Gomes Clucek e outros - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ)
ADV: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)
ADV: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
ADV: FÁBIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ)
ADV: MARCIO MEDEIROS (OAB 11530/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
A parte autora interpôs embargos de declaração em face de decisão de fls. 227/229 alegando obscuridade. Decido. Alega
a parte autora que constou na decisão a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de intimação das testemunhas
nos 30 dias antecedentes ao ato, todavia, sua intimação para tanto ocorreu há menos de 20 dias da sua realização. Verificase assistir razão a embargante. Apesar de não ser o caso de interposição de embargos, posto que a decisão em sia não é
obsecura, mas apenas o seu cumprimento restou impossibilitado em razão da demora na intimação, torna-se necessário a
fim de evitar nulidades o acolhimento das razões. Nota-se que, de fato, não foram as partes intimadas em tempo hábil para
juntada de comprovantes de intimação com antecedência de 30 dias, todavia, como se observa já foram juntadas informações
acerca da ciência das testemunhas (fls. 241/243). Desta forma, desnecessário o cancelamento do ato, posto que todos os
envolvidos foram intimados, além do que, o adiamento somente traria prejuízos às partes, considerando a extensa pauta de
audiências deste juízo. Além disso, com relação ao depoimento pessoal da parte autora, de uma cuidadosa análise do processo,
compreendo não haver necessidade na colheita de depoimento de todas as requeridas, tendo em vista os pontos controvertidos
apontados, sendo suficiente para análise a tomada do depoimento pessoal apenas de Érica Gomes Clucek determinado de
ofício. Assim, rejeito os embargos interpostos, porquanto não há obscuridade na decisão proferida, entretanto, esclareço as
questões suscitadas pela autora. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JESSÉ CRUCIOL JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÓVIS NOBRE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2021
Processo 0600059-78.2011.8.12.0054 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Aniger Francisco Scotton
ADV: GIRLAINE MARIA APARECIDA MANICA KUBE (OAB 5391/MS)
ADV: OG KUBE JUNIOR (OAB 5936/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aniger Francisco Scotton, R$ 1.466,50
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JESSÉ CRUCIOL JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA DA SILVA TOMICHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2021
Processo 0800635-82.2014.8.12.0054 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: sheila regina herculano de oliveira - Reqdo: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.