TJMS 17/08/2021 - Pág. 243 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4789
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do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Waldir Marques, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de
Quadros e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
13) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0011755-78.2018.8.12.0002/50000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Embargante:
Jaqueline da Silva Padilha, Embargante: Elvis Luciano Tavares, Embargante: Jackson Avalo de Araujo, Embargado: Ministério
Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
negaram provimento aos recursos. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Waldir Marques, Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
14) Mandado de Segurança Criminal Nº: 1409334-34.2021.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri.
Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, Interessado: Adriano de Lima. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache
e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
15) Representação p/ Perda da Graduação Nº: 1600049-33.2021.8.12.0000 de Campo Grande/. Representante: Estado
de Mato Grosso do Sul, Representado: Mauro Maurício da Silva Alonso. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA
MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, julgaram procedente a representação, sem
repercussão nos proventos de aposentadoria. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de
Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
16) Revisão Criminal Nº: 1410073-07.2021.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Requerente: Douglas Castelo Duarte,
Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por
unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente da revisão criminal e, nesta extensão, julgaram improcedente.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª
Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
17) Revisão Criminal Nº: 1405425-81.2021.8.12.0000 de Brasilândia/Vara Única. Reqte: Sonia Mabel Barbosa Alves,
Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, não conheceram da revisão criminal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
18) Revisão Criminal Nº: 1405372-03.2021.8.12.0000 de Sidrolândia/Vara Criminal. Requerente: Gilberto Carmago Boeno,
Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli.
19) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0001127-60.2019.8.12.0013/50000 de Jardim/1ª Vara. Embargante: Robson
de Souza, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES.
Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª
Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
20) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0001490-87.2014.8.12.0024/50000 de Aparecida do Taboado/1ª Vara.
Embargante: Diosi da Silva Bassi, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA
MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache
e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
21) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0006734-06.2018.8.12.0008/50000 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Embargante:
A. R. S., Embargado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
22) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0063494-79.2007.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução
Penal. Embargante: Clemilson de Souza, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache
e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
23) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0046360-19.2019.8.12.0001/50000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal.
Embargante: Gleison Felipe Moreira de Souza, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator, vencido o Revisor. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros,
Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
24) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0001255-07.2020.8.12.0026/50000 de Bataguassu/2ª Vara. Embargante:
Ricardo Alves Ramos, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES
MARQUES. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli.
25) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0000144-23.2019.8.12.0058/50000 de Coronel Sapucaia/Vara Única.
Embargante: Midiã Peral Souza, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Anello Francez Neto. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior,
Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
26) Embargos Infringentes e de Nulidade Nº: 0000271-82.2014.8.12.0042/50000 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única.
Embargante: Fabiano Vieira de Andrade, Embargante: Fábio de Oliveira Souza, Embargante: Odair Jose Morais, Embargado:
Ministério Público Estadual, Interessado: Márcio Antônio Morais, Interessado: Ronaldo Ribeiro Melo. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao
recurso do embargante Odair. Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento aos recursos dos embargantes
Fabiano e Fábio, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª Elizabete Anache e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
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