TJMS 15/09/2021 - Pág. 328 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4806
328
Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os
demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4483/2021
Processo 0006291-06.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Marinês de Oliveira Rodrigues
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
ADV: JOÃO BATISTA DA ROCHA FILHO (OAB 13889B/MS)
“Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos Data: 24/09/2021 às
15:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia
e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados
os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em
que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada
até a data da audiência de Instrução e Julgamento.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4496/2021
Processo 0016839-90.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Itamar de Souza - Reqdo: RBR Veiculos e outros
ADV: GABRIEL NOVAES CALDEIRA (OAB 24184/MS)
ADV: PEDRO PAULO CENTURIÃO (OAB 14064/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
Sentença de fls. 109-112: DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do Código de
Processo Civil, em conjunto com o Enunciado FONAJE n. 90, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação movida por JOSÉ
ITAMAR DE SOUZA em face de RBR VEÍCULOS (J. SALVATORI EIRELI ME), DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JULGANDO
EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deverá ser o processo arquivado, após o trânsito em julgado. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) VISTOS
ETC. Nestes autos de ação de conhecimento proposta por José Itamar de Souza em face de BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e RBR Veiculos, com
fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no
processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Processo 0029992-66.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar
Reqte: Júlio César Borges e outro - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: KATIUCE DE ARAUJO XAVIER (OAB 13727/MS)
Sentença de fls. 383-388: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Júlio Cesar Borges e Elson Quinteiro de Almeida em
face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, e por consequência, revogo decisão de
fls. 231/232 dos autos, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem
custas e honorários, ex vi legis. Submeto à homologação pelo MM. Juiz Togado. (...) VISTOS ETC. Nestes autos de ação de
conhecimento proposta por Elson Quinteiro de Almeida e Júlio César Borges em face de Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro,
bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Processo 0800592-03.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Imptte: Luiz Alberto dos Santos
ADV: MARTA MOREIRA LUNA (OAB 5325B/MS)
Sentença de fls. 210-221: DISPOSITIVO. Ante o exposto, inicialmente, REJEITO as preliminares dos requeridos e, no
mérito, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE
a pretensão judiciária de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em face da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE
CAMPO GRANDE-MS AGETRAN e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/
MS, devendo o processo ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto
a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) VISTOS ETC. Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Luiz
Alberto dos Santos em face de Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro,
bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Processo 0800646-30.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Nacib Said Queiroz de Britto
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Sentença de fls. 149-164: 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Nacib Said Queiroz de Britto em face da Agência Municipal de
Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, nos termos da
fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, ex vi legis. Submeto
à homologação pelo MM. Juiz Togado. (...) VISTOS ETC. Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Nacib Said
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