TJMS 16/09/2021 - Pág. 5 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4807
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Edital de citação
Edital de citação de Erivelto Acosta, prazo: 20 dias.
Wilson Leite Corrêa, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3369, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 083028736.2019.8.12.0001, que Antônio Crozarioli de Lima move contra Erivelto Acosta, nos quais foi deferida a expedição deste edital
para citar ERIVELTO ACOSTA, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, RG 1934, CPF 140.436.101-49, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira, responder a ação
no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “ANTÔNIO CROZARIOLI DE LIMA, qualificado nos autos,
ajuizou ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas e indenização por danos morais e materiais em face de
ERIVELTO ACOSTA alegando que, em 21 de agosto de 2014, o Requerente contratou o serviço de engenharia e consultoria
do Requerido, com o intuito de regularizar a construção do imóvel onde reside a aproximadamente 20 anos. O Requerido
apresentou orçamento/contrato com os valores da prestação de serviço, tendo sido assinado por ambas as partes para início do
processo de regularização do imóvel junto à prefeitura municipal de Campo Grande/MS. O valor total do serviço estava estimado
em R$ 3.506,58, que seria pago em parcelas durante o curso do processo de regularização, sendo uma entrada no valor de R$
1.300,00 no início do serviço, R$ 1.100,00, no protocolo do processo junto à prefeitura e R$ 1.106,58 no final dos trabalhos.
Com isso, o Requerente fez o pagamento das duas primeiras parcelas, totalizando o valor de R$ 2.400,00, considerando que
última só seria paga na entrega do documento denominado “Habite-se”, o que não ocorreu até a presente data. Ocorre que
durante o processo de regularização, o Requerido abandonou o projeto, sem aviso prévio, não atuando mais como engenheiro
no processo administrativo junto a prefeitura, o que gerou o indeferimento do procedimento e seu arquivamento. O abandono
do referido processo, acabou por gerar uma multa por irregularidade e notificação ao pagamento de ISS (Imposto sob serviço)
no valor de R$ 1.758,66 (mil setecentos e cinquenta e oito e sessenta e seis), o qual já era previsto no contrato com valor
inferior de R$ 1.496,16 (mil quatrocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), considerando o valor do imposto em
2014, bem como dito valor já havia sido repassado ao Requerido, contudo, não fez o devido adimplemento junto ao órgão
Municipal. O Requerente por diversas vezes tentou contatar o Requerido, por telefone, bem como em seu endereço, mas todas
as tentativas restaram frustradas. Pede, dessa forma, seja o Requerido condenado ao pagamento de: a) R$ 1.758,66, como
forma de reparação de danos materiais; b) R$ 2.400,00, como forma de devolução dos valores pagos; c) indenização por dano
moral, a ser arbitrado por este juízo, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Advertências: Não sendo contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s)
advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente
edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 13
de setembro de 2021. Eu, Fernanda Salamene Gusso, Analista Judiciário, digitei. Eu, Guilherme Rodrigues Barbosa Santana,
Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
9ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de MARILENA FRANÇA SOARES
Maurício Petrauski, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 9ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Cumprimento de sentença, autuados sob o n° 084111482.2014.8.12.0001, que Universidade Católica Dom Bosco - UCDB move contra MARILENA FRANÇA SOARES, nos quais foi
deferida a expedição deste edital para intimar MARILENA FRANÇA SOARES, CPF 099.537.601-87, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do
débito no montante de R$ 7.716,84, 05/12/2014 15:36:04, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia
da dívida. Fica, ainda, advertida de que, não o fazendo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital
publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 03 de
setembro de 2021. Eu, José Inácio Dias Schwanz Júnior, Analista Judiciário, digitei. Eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza,
Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Edital de intimação
Edital de intimação de Leandro Hungria do Bom Despacho, prazo: 20 dias.
Cássio Roberto dos Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da
Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - CEP
79002-919, Fone: (67) 3317-3533, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Execução de
Título Extrajudicial, autuados sob o n° 0836156-77.2019.8.12.0001, que Porfiria Rodrigues Rios move contra Leandro Hungria
do Bom Despacho, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar Leandro Hungria Do Bom Despacho, Brasileiro,
Solteiro, Micro-Empresário, RG 628072, CPF 501.376.381-91, mãe HURACI HUNGRIA DO BOM DESPACHO, Nascido/Nascida
em 20/09/1973, natural de Campo Grande - MS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do bloqueio de valores
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