TJMS 09/11/2021 - Pág. 283 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4840
283
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de f. 175, a seguir transcrito: “VISTOS. À
vista dos embargos à execução opostos pelo executado, intime-se o exequente/embargado para se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5676/2021
Processo 0810023-59.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência médico-hospitalar e
ambulatorial
Reqte: A.D.F.
ADV: LEONARDO DEMEIS FLÁVIO (OAB 23826/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de fls. 345, a seguir transcrito: “VISTOS
ETC. Por ter havido o descumprimento de provimento mandamental (tutela antecipada / sentença), visando dar efetividade à
ordem sob pena de desprestígio da atividade jurisdicional, expeça-se mandado de sequestro do valor de R$ 11.884,50 (onze
mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), cuja importância deverá ser depositada em subconta vinculada ao
processo, devendo o (s) executado (s) ser (em) intimado (s) da presente decisão para a adoção de providências imediatas que
impeçam o levantamento da importância sequestrada.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5677/2021
Processo 0838496-62.2017.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções
Reqte: Maria Beatriz Bernardes Rossato - Jayme Rossato Filho
ADV: GUSTAVO RIBEIRO CAPIBARIBE (OAB 22304/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca da devolução da Carta Precatória.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5678/2021
Processo 0809568-94.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções
Autor: Walter Moreira de Souza
ADV: DALTON DE OLIVEIRA (OAB 23933/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de f. 162, a seguir transcrito: “VISTOS ETC.
1) Intime(m)-se o (s) autor (es) para apresentar (em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Decorrido o prazo supra,
intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que ainda pretendem produzir, bem
como sobre o julgamento antecipado do mérito.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5679/2021
Processo 0808118-48.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio
Reqte: Carlos Alberto Ricardo
ADV: FERNANDA FERRARI PEREIRA (OAB 368586/SP)
ADV: MATHEUS DA SILVA QUEIROZ (OAB 387354/SP)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de f. 117, a seguir transcrito: “VISTOS ETC.
Tendo em vista a manifestação retro, intime-se o (a) autor (a) para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5680/2021
Processo 0821679-76.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - PASEP
Reqdo: Banco do Brasil S/A e outro
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 40823A/GO)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, da sentença de fls. 191-200 e 201. Juiz Leigo: “3. DISPOSITIVO Ante
o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos requeridos e, no mérito, com fundamento no Art.
487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lidia Zoraide Candia, em
face de Estado de Mato Grosso do Sul e do Banco do Brasil S.A., e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da
fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios,
ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.”; Juiz de Direito: “VISTOS ETC. Nestes autos de ação
de conhecimento proposta por Lidia Zoraide Candia em face de Banco do Brasil S/A e Estado de Mato Grosso do Sul, com
fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no
processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.