TJMS 26/11/2021 - Pág. 99 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852
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ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 21601A/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gol Linhas Áereas S.A., R$ 822,99 - CVC Brasil Operadora e Agência
de Viagens S/A, R$ 822,76 - Pazin Cia Ltda - Cvc Shopping Campo Grande, R$ 822,73
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2021
Processo 0838473-77.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Elen Flavia Moreira Ferreira Carloto - Réu: Brasil Telecom Celular S.a
ADV: DIEGO DE OLIVEIRA ELOI (OAB 16976/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme
retro requerido pela parte autora, dispensável prévia anuência da parte contrária, porquanto sequer citada. Posto isso, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.. Sem custas ou
honorários. Diante da manifesta ausência de interesse recursal, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde
logo, com baixa, mediante cautelas de estilo, independentemente de formal trânsito em julgado.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2021
Processo 0813744-21.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Autor: Jefferson França Gomes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Ciência ao requerente do extrato da conta única retro jundado para manifestação, em 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2021
Processo 0045575-38.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação
Reqte: E.C.A.D.D.A.E. - Reqdo: V.C.A.J.
ADV: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)
ADV: LILIAN RIBEIRO GOMES (OAB 12679/MS)
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes
do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos do instrumento conjunto de p. 502/505,
cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por
consequência, julgo extinto presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, b, aplicável subsidiariamente, c/c
art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários, conforme acordado. Despesas processuais e honorários
já inclusos no acordo. Expeça-se transferência eletrônica do valor existente na subconta destes autos conforme requerido, se
observados poderes específicos para dar e receber quitação. Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos,
independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2021
Processo 0802543-32.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Autor: Nilson Moreno da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos... Prolatada sentença condenatória, compareceu espontaneamente a ré apresentando os valores respectivos, com
os quais concordou o autor (p. 270/271). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil,
declaro satisfeitas as obrigações constituídas e EXTINGO o presente processo. Custas finais já adimplidas (p. 274). Expeçase transferência eletrônica conforme requerido, mediante conferências de praxe e se observados poderes específicos para dar
e receber quitação. Publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa,
independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C
Processo 0806634-68.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Vale do Sol II - Luiz Augusto Garcia - Exectdo: Etevaldo Vieira de Oliveira - Anizia Simões
de Oliveira
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
ADV: ETEVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 4758/MS)
Vistos... Diante do que retro informado pela parte credora, EXTINGO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Condomínio Residencial Vale do Sol II em
desfavor de Etevaldo Vieira de Oliveira e Anizia Simões de Oliveira, já qualificados. Sem custas finais (já recolhidas inicialmente).
Sem honorários residuais. Uma vez publicada, certifique-se desde logo o trânsito em face da manifesta ausência de interesse
recursal, arquivado-se os autos desde logo, com baixa. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.