TJMS 29/11/2021 - Pág. 867 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853
Processo 0000115-13.2007.8.12.0019 (019.07.000115-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Mauricio Fioravante Pinheiro
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0000475-50.2004.8.12.0019 (019.04.000475-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Bernardo Freitas Brittes
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0000484-12.2004.8.12.0019 (019.04.000484-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Bruno Alberto Reichardt
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0000587-48.2006.8.12.0019 (019.06.000587-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Henrique da Silva Brites - Marcos Lescano dos Santos - Matefer Materiais de Construção Ltda
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0000967-08.2005.8.12.0019 (019.05.000967-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Vagner Rudnei de Morais
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0001352-53.2005.8.12.0019 (019.05.001352-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: E.I.I. - C.S.O. - E.S.O. - M.G. - C.A.M.
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0001556-63.2006.8.12.0019 (019.06.001556-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Gil Carlos Fernandes
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0002645-68.1999.8.12.0019 (019.99.002645-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Réu: Colchoes Center Ltda - Venancio Goncalves - Arlene Trindade Cavalheiro
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0003117-25.2006.8.12.0019 (019.06.003117-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Thiago C. Oliveira
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0003950-53.2000.8.12.0019 (019.00.003950-9) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Vô Kiko Distribuidora de Bebidas Ltda - Arlindo Cardena - Jose Carlos de Souza
ADV: JOSE PAULO TEIXEIRA
ADV: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 2812-A)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0004152-20.2006.8.12.0019 (019.06.004152-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Atalaia Indústria e Comércio de Confecções Ltda - José Carlos de Macedo - Ana Aparecida Fernandes Maia
Macedo
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0004159-12.2006.8.12.0019 (019.06.004159-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Luciane Oliveira Cardoso
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0004472-17.1999.8.12.0019 (019.99.004472-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exectdo: Altair de Oliveira
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Processo 0030529-14.1995.8.12.0019 (019.95.030529-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Autor: o Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA
“Ante ao exposto, declaro, por sentença, a prescrição intercorrente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do §4º
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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