TJMS 14/12/2021 - Pág. 353 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4864
353
Embargado: Metro Park Administração Letda
Repre. Legal: Thiago Domingues Nogueira
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN
Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS)
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2021 Des. Marcos José
de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0811311-10.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Durvalina Alves de Arruda Ribeiro
DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Apelada: Durvalina Alves de Arruda Ribeiro
DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021
Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0900026-77.2021.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: D. E.
DPGE - 1ª Inst.: Rivana de Lima Souza Coimbra (OAB: 7138/MS)
Apelante: A. C. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Rivana de Lima Souza Coimbra (OAB: 7138/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Paulo Leonardo de Faria
Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2021
Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Incidente de Assunção de Competência nº 1415672-24.2021.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Suscitante: D. P. do E. de M. G. do S.
DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Suscitado: J. P. de P.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS)
Interessado: H. N. P.
Interessada: J. N. P.
Vistos, etc... Trata-se de Incidente de Assunção de Competência apresentado por Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso do Sul, em que busca “a formação de precedente obrigatório, a fim de que a Defensoria Pública não seja nomeada
como curadora especial nos processos de ação e/ou execução de alimentos, quando houver abandono da parte autora” e,
subsidiariamente, que a instituição defensória “seja nomeada apenas como custos vulnerabilis, atendendo, assim, sua função
institucional, em consonância com o disposto no art. 185 do CPC e art. 4º, XI, da LC 80/90”. Em consonância com o disposto no
art. 497, §3º do RITJMS, determino o sobrestamento do recurso em que o incidente foi suscitado. Nos termos do art. 497, § 4º,
do RITJMS, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, para emissão de parecer sobre a admissibilidade do presente,
em dez dias. P.I.C-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1417488-41.2021.8.12.0000/50000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. Fed.: Marcia Regina Santos Brito (OAB: 231710/SP)
Embargado: Ademilson Batista de Oliveira Silva
Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.022, Ie II, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. P.I.C.-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1419439-70.2021.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Antônio Marques André
Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS)
Agravante: Eliane Aparecida de Souza
Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS)
Agravado: Giovani Zagonel
Advogado: Cristiano Valandro (OAB: 48646/RS)
Advogado: Airton Berner (OAB: 15251/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.