TJMS 12/01/2022 - Pág. 288 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4870
288
Autor: Município de Rochedo
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de São Gabriel do Oeste
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Santa Rita do Pardo
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Marcelo Antonio Balduino (OAB: 9574/MS)
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Autor: Município de Sete Quedas
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Municipio de Selvíria
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Sidrolândia
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Sonora
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Tacuru
Advogado: Marcelo Antonio Balduino (OAB: 9574/MS)
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Autor: Município de Taquarussu
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Meise Silvestrin Biembengut (OAB: 10748/MS)
Autor: Município de Terenos
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Três Lagoas
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Autor: Município de Vicentina
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Perito: Heber Xavier
Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS)
Interessado: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul – Assomasul
Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Interessado: Heber Xavier
Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS)
Vistos. Considerando que o perito manifestou às fls. 6.055-6.066 quanto aos Municípios que pagaram a complementação
e verificando que vários entes municipais mantiveram-se silentes, determino a intimação dos Municípios de Antônio João,
Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Japorã, Jaraguari,
Juti, Miranda, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Porto Murtinho, Rio Negro, Santa Rita do Pardo, Tacuru e Vicentina para se
manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre o interesse do prosseguimento da demanda. Também intime-se o Estado de Mato
de Mato Grosso do Sul, no prazo de 10 dias, para manifestar se tem interesse em pedir o abandono da causa em relação aos
municípios que deixaram de pagar a complementação dos honorários periciais. Às providências.
Apelação Cível nº 0101770-90.2009.8.12.0008 (0101770-90.2009.8.12.0008)
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Logística Monte Moriá Ltda - ME
Advogado: Jocsan Aguillera (OAB: 18115/MS)
Apelado: Posto Paulista Pneus Ltda
Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Em razão do exposto, determino a intimação da empresa recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a comprovação
dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha o preparo recursal.
Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800009-87.2019.8.12.0054
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Juízo Recorr.: Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Apelante: Osmar Marques dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Osmar Marques dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Apelado: Município de Nova Alvorada do Sul
Proc. Município: Letícia Gonçalves de Miranda (OAB: 23387/MS)
Proc. Município: Marcelo Antônio Balduino (OAB: 9574/MS)
Determino a remessa dos autos à douta Procuradoria - Geral de Justiça para que oferte seu parecer, nos termos do art. 178
do CPC/15. Após, voltem os autos conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.