TJMS 24/02/2022 - Pág. 453 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4901
453
Processo 0802169-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de
Garantia Por Tempo de Serviço
Reqte: Iracilda Nogueira Garcia Paes
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
1. Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente, visto que aquela juntada data de
longo lapso temporal, a comprovar a manutenção da relação de mandato, sob pena de extinção.
Processo 0804019-40.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Mark Construções Ltda
ADV: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS)
ADV: VANESSA LAITART CORRÊA IUNGUE (OAB 17631/MS)
1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente
ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o
caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
Processo 0804023-77.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Mark Construções Ltda
ADV: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS)
ADV: VANESSA LAITART CORRÊA IUNGUE (OAB 17631/MS)
1. Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, cumpra integralmente o despacho de p. 372, trazendo aos autos o novo
cálculo de todas as parcelas indicadas na exordial (pp. 363/369), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do
cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Processo 0804134-63.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação
Autor: José Paulo Filho
ADV: MAURO GOMES DE LIRA (OAB 20747B/MS)
ADV: ELIAS GUILHERME DE PAULO (OAB 24239/MS)
1. Com efeito, à vista das diligências anteriores de citação que restaram infrutíferas, do pedido retro da parte demandante e
considerando que se mostra pertinente para a solução do litígio, cobre-se informação junto à Receita Federal, TRE/MS (‘Siel’,
em havendo dados) e Detran/MS bem como as concessionárias de Água e Energia desta Capital solicitando informações quanto
ao endereço da parte demandada ‘Gleison’ junto àquele(s) órgão(s). Após, com as informações, ciência a parte demandante (10
dias), e depois voltem.
Processo 0804956-16.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reserva Remunerada
Reqte: José Carlos Luiz de Oliveira
ADV: SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688B/MS)
1. Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir a aplicação dos encargos de juros para
que passem a ser nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança e de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 299), carreando novo cálculo
atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Processo 0806122-15.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Reqte: Michele Renes dos Santos Paz
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
1. Ciência à parte autora quanto a documentação juntada às pp. 99 e segs 10 dias.
Processo 0806227-26.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial
Reqte: Eraldo Canoa - Eva Rodrigues dos Santos - Isabel de Almeida Correia
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
1. Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de
10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de
documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição
de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação,
boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de
plano benefício.
Processo 0807718-39.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Osni Paulino
ADV: HEITOR MIRANDA GUIMARAES (OAB 9059/MS)
1. Com efeito, à vista das diligências anteriores de citação que restaram infrutíferas, do pedido retro da parte demandante e
considerando que se mostra pertinente para a solução do litígio, cobre-se informação junto à Receita Federal, TRE/MS (‘Siel’,
em havendo dados) e Detran/MS, bem como as concessionárias de Água e Energia desta Capital solicitando informações quanto
ao endereço da parte demandada não citada junto àquele(s) órgão(s). Após, com as informações, ciência a parte demandante
(10 dias), e depois voltem.
Processo 0811806-52.2020.8.12.0110 (apensado ao Processo 0811801-30.2020.8.12.0110) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Férias
Reqte: M.A.S.
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
1. Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir a o cálculo no período determinado no
título (p. 116), 16.07.2015 a 30.06.2019, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para
fins de conferência, sob pena de extinção.
Processo 0814495-74.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Leandro Torres Botelho Batista
ADV: ARTHUR PONTES BARRINHA (OAB 23729/MS)
1. Com efeito, à vista das diligências anteriores de citação que restaram infrutíferas, do pedido retro da parte demandante
‘Paloma’ e considerando que se mostra pertinente para a solução do litígio, cobre-se informação junto à Receita Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.