TJMS 09/03/2022 - Pág. 302 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4907
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da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos fatos
narrados na inicial, além, ainda, da ASSOMASUL não integrar o processo. Nos termos da Lei n. 13.994/2020, Resolução CNJ
n. 314/2020 e Ofício-Circular TJMS n. 126.664.075.0269/2021, e especialmente em razão do notório aumento do número de
casos de COVID e Influenza nos últimos dias, sem projeção de redução a curto prazo, determino seja designada audiência
de conciliação por videoconferência, observando-se as seguintes diretrizes: Realização pelo sistema a ser indicado no
termo disponibilizado nos autos, a ser reduzida a termo, cuja gravação será importada do sistema Microsoft Teams para o
Saj exclusivamente quando ocorrer, na audiência, alguma adversidade que a justifique; Deverão as partes acessar a sala de
espera da 2ª Vara do Juizado Especial Central virtual através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na
data e hora designada para realização da audiência de conciliação, momento em que será realizado o pregão pelo auxiliar da
justiça responsável pela referida audiência e será disponibilizado link de acesso individual às partes e seus representantes
à audiência; As partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook,
desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo. Caso
as partes prefiram comparecer presencialmente à audiência, deverão dirigir-se à sede do CIJUS, na data e hora marcados
obrigatoriamente utilizando máscara, observando-se rigorosamente as normas de biossegurança vigentes à época do ato.
Cite-se e intime-se o réu, devendo constar na carta de intimação ou mandado a certidão de identificação do link de acesso,
data e horário da videoconferência, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não
comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95). Advirto as partes nos
seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A
contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente
(Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva
carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo
para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do
ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a
representação por Advogado ou pela Defensoria Pública. Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a
ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com
valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública. Caso
o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da
audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto
no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015
somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). I. CERTIFICO para os devidos
fins, que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência
de Conciliação designada no dia 17/03/2022 às 15:00h, nesta Vara. Eu, João Marcos Silva Leite, Chefe de Cartório, o expedi e
dou Fé. Campo Grande-MS, 07 de março de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO F.V. DE ANDRADE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MARCOS SILVA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2022
Processo 0001652-42.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Exectdo: Gialyson Correa da Silva
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
ADV: GIALYSON CORREA DA SILVA (OAB 23799/MS)
Despacho: Vistos etc. Atento ao requerimento de fls. 132/134, que trata de novo cumprimento de sentença, promova o
cartório o seu desentranhamento e a distribuição, conforme determina o Provimento 89/2013 da CGJ. I. (Intima-se a parte autora
para ciência de que, por força do art. 102-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, seu pedido de cumprimento
de sentença foi cadastrado com nova numeração: 0002272-49.2022.8.12.0110.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO F.V. DE ANDRADE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MARCOS SILVA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 0800017-88.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Olevid Correa Paliao
ADV: CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 14548/MS)
Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da
devolução do AR, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Processo 0801765-55.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Mariana Menezes de Mello - Edimar da Rosa Lissaraça - Reqdo: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a - Gms
Tour Agencia de Viagens, Operadora Turística e Serviços de Reservas LTDA ME - Gol Linhas Áereas S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: GMS TOUR AGENCIA DE VIAGENS, OPERADORA TURÍSTICA E SERVIÇOS DE RESERVAS LTDA ME
ADV: LUCAS SOARES SEABRA (OAB 25136/MS)
ADV: RENATA LORENZO BARBOZA (OAB 25440/MS)
ADV: FERNANDA MAYUMI MIYAWAKI (OAB 21800/MS)
ADV: GOL LINHAS ÁEREAS S.A.
ADV: ALINE TOLFO FELIX (OAB 19910/MS)
ADV: LEANDRO JOSÉ DE ARRUDA FLÁVIO (OAB 20805/MS)
ADV: RENAN MERITAN VIEIRA (OAB 21004/MS)
ADV: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS)
ADV: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
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