TJMS 22/03/2022 - Pág. 4 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4916
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Processo 0807153-72.2022.8.12.0001 (apensado ao processo 8000249-92.2021.8.12.0800) - Procedimento Comum
Cível - Erro Médico
Autor: Edvaldo José Ferreira Junior - Pamela de Lima Oliveira
ADV: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS)
Intima-se a parte autora da decisão de fls. 261-264: “[...] ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem
indeferir a gratuidade processual requerida, determinando que a parte autora deposite as custas iniciais devidas, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”.
Processo 0808186-39.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Claudia Oliveira Pereira
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
ADV: VINICIUS CRUZ LEÃO (OAB 20243/MS)
Intimação da parte credora acerca do teor da certidão de fls.431 e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua os autos com
os dados necessários para o cadastramento no sistema Sapre e a expedição do oficio requisitório.
Processo 0808188-09.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Regina Valiente de Paula
ADV: VINICIUS CRUZ LEÃO (OAB 20243/MS)
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
Intimação da parte credora acerca do teor da certidão de fls.434 e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua os autos com
os dados necessários para o cadastramento no sistema Sapre e a expedição do oficio requisitório.
Processo 0808478-53.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio
Imptda: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - MS e outro
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0809060-82.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Imptte: Denize Tereza Ormond de Souza Carvalho - Imptdo: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS
ADV: LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR (OAB 26826/MS)
Despacho de f. 56: Vistos. Não obstante o pedido de reconsideração formulado pela parte autora às fls. 23-53, entendo que
os fatos ali listados não alteram a razão pela qual a justiça gratuita foi indeferida, mantendo-se, portanto, a decisão por seus
próprios termos. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, voltem conclusos.
Processo 0809162-07.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Daniel Patrick de Oliveira Catuver
ADV: NADIR ALCIDES OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 24982/MS)
ADV: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN (OAB 23070/MS)
Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº
12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em
face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo. Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 195,23) está
aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009,
além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se
a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos. Entretanto, tendo em vista que o Enunciado
nº 10 do ENFAM dispõe que : “Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do
CPC/15”, declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda
Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Processo 0809422-55.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0800055-51.2013.8.12.0001) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento
Exeqte: Maria Helena da Silva Menezes
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Intimação das partes quanto ao teor da certidão de fl. 167 (cadastro fl. 168-170), bem como para, caso queiram, manifestaremse no prazo legal.
Processo 0809542-30.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Johnson Controls BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls-Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Johnson ControlsHitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Johnson Controls-Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Johnson Controls-Htachi
Ar Condicionado do Brasil Ltda. - Johnson Controls BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls
BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls BE do Brasil Ltda - Johnson Controls BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls BE do Brasil
Ltda. - Johnson Controls BE do Brasil Ltda. - Johnson Controls - Johnson Controls BE do Brasil Ltda - Imptdo: Superintendente
da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: WAGNER SILVA RODRIGUES (OAB 208449/SP)
ADV: BEATRIZ REGINA MACHADO (OAB 400393/SP)
Decisão de fls. 118/120: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança,
determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc. I,
da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Prestadas
as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme
art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da parte impetrante para
recolher uma guia de diligência.
Processo 0809544-97.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: NM Indústria e Suprimento Industriais Ltda
ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 182641/RJ)
Vistos. Segundo a certidão de fls. 63, a guia de recolhimento ainda não foi paga. Desta forma, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se.
Processo 0809586-49.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS
Imptte: Intervarejo Comercial Ltda. - Imptdo: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado do Mato Grosso do Sul - Estado de Mato Grosso do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.