TJMS 29/03/2022 - Pág. 273 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 29 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4921
273
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Pelo presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 190/202, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0807751-26.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807755-63.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807757-33.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807763-40.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Pan S.A. e Taynara Camargo da Silva Pereira e, via de consequência, julgo extinto o feito, por
sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartório a baixa da
restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência.
Processo 0807777-24.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807786-83.2022.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da
Bahia-SICREDI
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
1. A petição inicial está devidamente instruído com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora
afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito
da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor
da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau
(CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial,
prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de
que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o
pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das
partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético
atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intimese a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum
indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura
de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte
exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e
mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para
oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento CPC,
art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de
penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0807789-38.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807792-90.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807846-56.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias.
Processo 0807865-62.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Intimação da parte autora (01) para recolher as diligências necessárias para expedição do mandado uma para cada ato - no
prazo de 5 dias e (02) da certidao de f. 54, dando conta que o veículo está registrado em nome de pessoa estranha aos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.