TJMS 19/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4934
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Decisão de fls. 1065/1066: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o sequestro de verba
pública, na quantia de R$ 4.299,01 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme orçamento de f. 1052 (Multinutri).
1º. Expeça-se o mandado de bloqueio em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, intimando-o, na sequência, acerca da
presente decisão. 2º. Com o depósito dos valores, cientifique a empresa, na forma acima delineada, certificando-se nos autos.
3º. Expeça-se o alvará. 4º. Desde já, fica a parte autora intimada de que, terá o prazo de 30 dias, contados da expedição do
alvará, para prestar contas do valor transferido a seu favor. 5º. Consigne-se que a parte exequente poderá apresentar pedidos
de sequestro para 6 meses de tratamento, a fim de salvaguardar a saúde do autor e ainda se gerar economia processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803127-36.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizações Regulares
Autor: Maycon Postal - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: NATALIA DE BRITO HERCULANO (OAB 21370/MS)
ADV: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS)
Ciência ao autor acerca da guia de parcelamento, referente à parcela 04, disponibilizada à p. 212/213 e com vencimento
em 13/04/2022. Fica advertido o autor de que todo inicio de mês deverá entrar em contato com este cartório para solicitar a
expedição das demais guias de parcelamento.
Processo 0803289-70.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: EUNICE DOS SANTOS SILVA
ADV: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS)
Intimação das partes quanto ao teor da certidão de fl. 443 (cadastro fls. 444-446), bem como para, caso queiram,
manifestarem-se no prazo legal.
Processo 0805646-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Autor: Marcos Antonio Salles - Réu: Município de Campo Grande/MS - Águas Guariroba S.A.
ADV: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS)
ADV: LUCAS MAIDANO BENITES (OAB 18891/MS)
FL. 191: Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o pedido da Gratuidade da Justiça. Ante a hipótese do art.
334, § 4º, II do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação. Citem-se os requeridos, com as advertências de praxe para,
querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática aduzida na exordial.
Processo 0805696-05.2022.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: Donizete Souza Espindola Junior
ADV: HUGO EDWARD LIMA MARTINS (OAB 23130/MS)
FL. 55: Vistos. Complete o autor a inicial, em 15 dias, trazendo aos autos a declaração de hipossuficiência, indicando a
situação econômica, a fim de que se comprove a necessidade da gratuidade judiciária pretendida, ou seja, de que não dispõe
de recursos para custear o processo sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98 do CPC, bem como comprovar por
documentos sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se.
Processo 0805774-96.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Adriana Coutinho Pimenta de Queiroz - Vítor Samuel Pimenta de Queiroz - Réu: Agência de Previdência Social de
Mato Grosso do Sul - AGEPREV - AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Estado de Mato
Grosso do Sul
ADV: MARCOS DOS SANTOS BARBOSA (OAB 19148/MS)
ADV: PRISCILA DE FREITAS CHAVE (OAB 17588/MS)
FL. 122: Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, comprovar por documentos devidamente atualizados
(últimos três holerites ou fontes de pagamento), bem como documentação relativa a seu custo de manutenção mensal (como
contas de luz, energia, moradia, educação etc.) que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo,
sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Cumpra-se.
Processo 0807683-23.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: MÁRCIA MANTES DE MELO
ADV: RONALDO DIAS DA SILVA (OAB 19687/MS)
ADV: SOLANGE APARECIDA SOARES MIRANDA (OAB 5911/MS)
Intimação da parte credora acerca do teor da certidão de fls. 333 e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua os autos com
os documentos/dados necessários para o cadastramento no sistema Sapre e a expedição do ofício requisitório.
Processo 0809060-82.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Imptte: Denize Tereza Ormond de Souza Carvalho - Imptdo: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS
ADV: LUIZ CARLOS CORRÊA PEREIRA JÚNIOR (OAB 26826/MS)
Despacho de f. 64: Vistos. Ainda que o recurso tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo, o seu mérito é questão
prejudicial ao andamento deste feito. Desta forma, determino a suspensão do processo até o julgamento do mérito do agravo n.
1403564-26.2022.8.12.0000. Aguarde-se em arquivo provisório a notícia do julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0813221-38.2022.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Interesse Particular
Imptte: Paulo Francisco de Vargas
ADV: LETÍCIA NATALIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB 23668/MS)
ADV: MAISA MARQUES MACEDO (OAB 23104/MS)
Vistos. Nos termos do art. 10, do CPC, no prazo de 05 dias, esclareça o IMPETRANTE o seu interesse de agir com a
presente ação, visto que já se encontra em licença para tratamento de saúde até o dia 14/04/2022, conforme fls. 61. Outrossim,
traga aos autos o comprovante do ato coator de negativa da concessão da licença para trato de interesse particular, posto que,
do que se tem da análise dos documentos juntados, o benefício não foi negado, mas tão somente se solicitou que o interessado
retificasse o período de gozo, visto que se encontra em licença saúde até o dia 14/04/2022. Após, venham conclusos na fila de
urgentes.
Processo 0813310-03.2018.8.12.0001 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
Reqte: Perez e Peron Incorporadora e Participações Ltda. - Reqdo: Condomínio Edifício Palma de Mallorca - Município de
Campo Grande/MS - Perita: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
ADV: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO (OAB 13088/MS)
ADV: DAVI OLEGÁRIO PORTOCARRERO NAVEIRA (OAB 16200/MS)
Sentença de fls. 355/359: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido da
REQUERENTE, para os fins de determinar ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca que retifique
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