TJMS 24/05/2022 - Pág. 238 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4957
238
Processo 0817739-71.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 19361A/MS)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 15
(quinze) dias.
Processo 0817750-03.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 15
(quinze) dias.
Processo 0817751-85.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 15
(quinze) dias.
Processo 0817773-46.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0828303-80.2020.8.12.0001) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Toledo & da Silva Comercio de Gas e Agua Ltda
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
Intimação..... 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do
“simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a
ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2. Efetivada a medida: 2.1. Cientifiquese a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2. Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69,
art. 3.º, § 3.º). 3. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4. Ciência à eventual(is) avalista(s). 5. Havendo requerimento pela parte
interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o
cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade
e circunstâncias da medida. Expeça-se o necessário. 6. Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira,
com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art.
3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante. Caso o veículo esteja registrado em nome de
pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca
da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida
pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, §
2.º). Publique-se. Intime(m)-se.
Processo 0817866-09.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 15
(quinze) dias.
Processo 0817873-98.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça no prazo de 15
(quinze) dias.
Processo 0817930-19.2022.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Reinaldo Paes Sandim
ADV: RENATO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
ADV: CARLOS ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 25710/MS)
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 485, § 1.º, do Código
de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em
prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Assim, proceda-se desde logo à redistribuição do processo.
Processo 0817954-47.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 19361A/MS)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, sendo
necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será
feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas
de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Processo 0817964-91.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Diante do contido na certidão cartorária de fl. 24, Intime-se a instituição financeira requerente para, em 15 (quinze) dias,
regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao
advogado que assina digitalmente a peça inaugural, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Processo 0818010-80.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
Diante do contido na certidão cartorária de fl. 89, intime-se a parte autora para o recolhimento do preparo prévio consoante o
valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código
de Processo Civil).
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