TJMS 10/06/2022 - Pág. 190 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4970
190
Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: M. de L. S. C.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: M. do C.
R.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: M. de A. S.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Requerente: M. F. de S.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: M. P. dos S. F.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: M. S.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: N. de S. R.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: N. M.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Requerente: O. R. de B.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: O. V. A. S.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: O. A. V.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Advogado: Osmar Adão
Verza (OAB: 156462/SP)Requerente: P. H. R. de S.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: P. H. S.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: P. R. D.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Requerente: P. S. de S. L.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: P. A. C.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. G. de O.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. G.
M.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. G. Y.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/
MS)Requerente: R. V. B.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. F. M. F.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. S. de V.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: R. A. M.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: R. G. R. de P.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Requerente: R. D. G. R. de B.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: S. L. D.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: S. B. M.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: V. M. A.Advogado:
Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: V. M. de M. F.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Requerente: W. M. B.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: W. dos S. M.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: W. de O.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: W. V. B. de
P.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: W. R. A. G.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/
MS)Requerente: F. P. J.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: M. S. O.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: R. M. r de B. M.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: E. de P. A.
P.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: M. G. B. da R.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB:
2926/MS)Requerente: H. J. M.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: M. D. F. de Q.Advogado: Paulo
Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: R. M. C. R.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Reqte: S. R. S.
de B.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: J. V. dos S.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB:
2926/MS)Requerente: E. J. H.Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerente: P. T. H.Advogado: Paulo Tadeu
Haendchen (OAB: 2926/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado:
E. de M. G. do S.Interessada: R. M. M. C.Advogada: SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO (OAB: 45693/PR)Interessado: S. F.
L.Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS)Interessado: S. F. L.Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim
(OAB: 7633/MS)Fica o beneficiário Carlos Henrique Serafim ciente da certidão de f. 2644.
Precatório nº 1600356-21.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S. R. D.Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Requerido: E. de M.
G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: S. de A. M. N. & P. A. A.Advogado: Gilberto
Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº
10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 350/354 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1600356-21.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para
o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://
www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será
realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600426-38.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. J. H.Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Fica o beneficiário Jadir José Haveroth intimado para
no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP
junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido
o alvará.
Precatório nº 1600468-87.2020.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
A. S. M.Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza
Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845
que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 70/76 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
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