TJMS 16/08/2022 - Pág. 155 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5013
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ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0905792-38.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Basílio de Almeida LimaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS
INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0908871-35.2010.8.12.0001 (0908871-35.2010.8.12.0001)Comarca de Campo Grande - Vara Execução
Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo
Melo (OAB: 7384/MS)Apelado: Luiz Rodrigues FilhoEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO
POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO
PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 0910162-94.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Apelado:
Vendas Confeccoes LtdaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS
INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0914711-11.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do
IdosoRelator(a): Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: R. R. da S.DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB:
145820/MS)Apelado: M. P. E.Prom. Justiça: Nicolau Bacarji Júnior (OAB: 688746/MP)EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA - ARTIGO 249 DO ECA - DEVER DE CUIDADO - VIOLAÇÃO - VULNERABILIDADE FINANCEIRA FAMILIAR MULTA AFASTADA - RECURSO PROVIDO CONTRARIANDO O PARECER. Está amplamente comprovado nos autos a infração
administrativa da apelante em seu dever de cuidado com os filhos em flagrante violação ao artigo 249 do ECA e o Ministério
Público agiu irrepreensivelmente para que a situação se modificasse e as crianças pudessem ter seus direitos garantidos,
entretanto, ainda assim, por questão de comprovada vulnerabilidade da parte e pelo fato de que ausente o melhor interesse das
crianças com a medida, a multa será afastada para que não se comprometa, sobremaneira, a manutenção financeira familiar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Apelação Cível nº 0914902-95.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Andaimes Fort Ind.e Com.de Equip.p/const.civil MeEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO
POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO
PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 0916660-51.2011.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Luis Fernando MichellisEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS
INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0921831-47.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Costa Nunes Comercio e Serviãos de Maquinas LtdaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO
POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO
PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.