TJMS 12/09/2022 - Pág. 133 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5030
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Agravo de Instrumento nº 1412521-16.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado:
Nilza Ormond MirandaEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA
SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias
extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo
dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1412556-73.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado:
Radioimagem Em Odontologia e Otorrinoclinica S/SEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
- PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação
do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud,
Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização
de bens do devedor. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em
sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na
conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1412579-19.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado:
Ramão Araujo FerreiraEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD
PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em
busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a
obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1412691-85.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado:
Ivaldo Alves da RosaEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD
PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais
em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável
a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Recurso
conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1412767-12.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravada:
Jovani Faustina Borges PereiraEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO
SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias
extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo
dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1412791-40.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado:
Tadeu Santos Silva TagutiEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA
SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias
extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo
dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1413033-96.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)Agravado:
Carlito Dias da SilvaEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD PARA
LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em
busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a
obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Recurso conhecido
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