TJMS 14/09/2022 - Pág. 402 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5032
402
Processo 0000687-75.2002.8.12.0008/01 (008.02.000687-7/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Denise Mansano - Exectdo: Wilson da Costa Neves e outro
ADV: ROBERTO AJALA LINS (OAB 3385/MS)
ADV: DENISE MANSANO (OAB 5617/MS)
ADV: SHIRLEY MONTERISI RIBEIRO (OAB 8666/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0000765-79.1996.8.12.0008 (008.96.000765-7) - Outros Feitos Não Especificados (Civel)
Autor: Banco Real s/a - Réu: Comercio de Automoveis Sinval Ltda
ADV: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
ADV: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0002848-48.2008.8.12.0008 (008.08.002848-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa e outro - Reqdo: Masteriver Comercial e Industrial Ltda. e outros
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0004651-13.2001.8.12.0008 (008.01.004651-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Prontocor Sociedade Civil Ltda
ADV: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS (OAB 4092B/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0005074-07.2000.8.12.0008/01 (008.00.005074-9/00001) - Execução de Sentença
Exeqte: Alle Abrahao Alle - Exectdo: Marcos Antonio dos Santos Saldanha e outros
ADV: JOAO MARQUES BUENO NETO (OAB 5913/MS)
ADV: ROBERTO ROCHA (OAB 6016A/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0005617-58.2010.8.12.0008 (008.10.005617-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Amal Maedy Abdallha - Reqdo: Humberto Alves Moreira e outro
ADV: JOSE ARMANDO URDAN (OAB 5322B/MS)
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0006069-83.2001.8.12.0008 (008.01.006069-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: Aespan - Associação de Ensino Superior do Pantanal S/C Ltda.
ADV: SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS)
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0030003-51.1993.8.12.0008 (008.93.030003-0) - Execução de Obrigação de Fazer
Autor: Vasp - Viacao Aerea Sao Paulo s/a - Réu: Isaias da Silva Vasconcelos
ADV: MARCIO TOUFIC BARUKI
ADV: MARCIO TOUFIC BARUKI
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0100021-72.2008.8.12.0008 (008.08.100021-6) - Cumprimento de sentença
Reqte: Frutal Corumbaense Ltda
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
ADV: SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0100087-23.2006.8.12.0008/01 (008.06.100087-3/00001) - Execução de Sentença
Reqte: Manoel Jose de Brito Loureiro
ADV: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS (OAB 4.092-B)
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente nas verbas de sucumbência, em
razão do princípio da causalidade. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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