TJMS 28/09/2022 - Pág. 108 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5042
108
TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO DO BEM E A ASSUNÇÃO DA DÍVIDA PELO ADQUIRENTE - INFORMAÇÕES RELATIVAS A
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE 2021 E 2022 - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAR SOBRE A QUITAÇÃO DO DÉBITO
EXECUTADO COM ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO E A
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA - RECONHECIMENTO DO DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR -EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE MANTIDA - RECUSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0903279-39.2012.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Luiz Pedro Gomes GuimaraesEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL
COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0904424-57.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelada: Carmen Almeida Garcia PallaresAdvogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: S/AA)EMENTA - APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS
SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO
PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0904934-70.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelada: Maria dos ReisEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA
ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0908608-71.2008.8.12.0001 (0908608-71.2008.8.12.0001)Comarca de Campo Grande - Vara Execução
Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de
Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)Apelado: Sorama Soc Coml de Maq Agricolas LtdaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE
ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator
Apelação Cível nº 0912070-50.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Severino Leandro da SilvaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA
ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0912377-04.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Alda Pereira BarbosaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA
ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0922017-70.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Soloaga Cruz Ltda-meEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INÉRCIA
ÀS INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS, AS QUAIS SÃO CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E ESPECIAL COMO
PESSOAIS, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO - ANIMUS DE ABANDONO PRESUMIDO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.