TJMS 07/10/2022 - Pág. 204 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5049
204
ADV: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
ADV: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)
ADV: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS)
ADV: BRUNA LAGUNA CERRI (OAB 18638/MS)
I - Intime-se a Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre
as f. 420-421. II - Após, volte-me os autos conclusos para homologação do acordo. Às providências. Campo Grande, 20 de
setembro de 2022.
Processo 0816207-38.2017.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Autor: Marcio Soares Correa - Réu: Fernando Aparecido da Silva - Eliane Moreira de Souza
ADV: FELIPE SIMÕES PESSOA (OAB 16155/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar em quinze dias acerca dos avisos de recebimento de f. 168/169, 171, 173 e
176.
Processo 0816575-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Catarino de Oliveira Cabral - Réu: Banco Bradesco S/A - Bradesco Corretora de Seguros Ltda
ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Conforme requerimento anterior não analisado (f. 9 item f), defiro a inversão do ônus da prova (CPC, art. 373, §1º), diante
da hipossuficiência técnica da parte requerente e da verosimilhança das sua alegações, pois, o único meio de comprovar
a inexistência do débito é com a apresentação do contrato, o qual, em tese, não obteve acesso e que gerou os descontos
supostamente indevidos. Logo, a relação jurídica encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º,
VIII). Neste pensar: DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIADEDÉBITOC.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO
DE INDÉBITO.Parcial procedência. Descontos efetuados junto ao benefício previdenciário da parte autora provenientes de
suposto contrato, sob o título deSegurode acidentes pessoais coletivo. Relação de consumo.Inversãodoônusdaprova(art. 6º
inc. VIII do CDC). Cabe à empresa ré demonstrar as relações mantidas com seus clientes, todavia não trouxe aos autos
qualquer comprovante de contratação. Inteligência doart. 373, inc. II do CPC. Devolução do valor pago em dobro, por. Haver
comprovação da cobrança irregular efetuada de má fé (art. 42 do CDC). Dano moral caracterizado. Os aborrecimentos trazidos
à autora extrapolam o limite do razoável. Arbitramento indenizatório fixado em R$ 6.000,00, mantido. Observância aos critérios
da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; AC 1002494-27.2021.8.26.0439; Ac.
15978124; Pereira Barreto; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 24/08/2022; DJESP
30/08/2022; Pág. 2166). Desse modo, determino a intimação da parte requerida, a fim de juntar o contrato assinado pela parte
requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Processo 0818804-72.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia
Autor: Jairo Luís Schenatto - Réu: Condomínio Residencial Villagio Ditalia
ADV: DIVONCIR SCHREINER MARAN JÚNIOR (OAB 10026/MS)
ADV: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 11262/MS)
ADV: ANTÔNIO MINARI NETO (OAB 13944/MS)
ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Pelo juiz foi dito o seguinte: “Encerrada a instrução, ficou acordado entre as partes que os autos serão encaminhado para o
setor de mediação do Tribunal de Justiça, prazo de 90 dias.” Fica a parte requerida intimada para proceder a regularização da
representação processual.
Processo 0819268-33.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Autor: Roberto Yamaciro - Réu: Servan Anestesiologia de Campo Grande S/s
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: MOISES SALIM SAYAR (OAB 383580/SP)
I - Defiro a prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias requerida pelo perito às f. 5426-5427. II - Findo o prazo, intime-se para
que proceda à juntada do laudo pericial. III - Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao
laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. IV - Após, retorne os autos conclusos. Intimem-se.
Processo 0819969-91.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Benhuur Julião - Reqda: Mileny de Almeida Arruda
ADV: LUCIMAR GOEDERT DOS SANTOS (OAB 16355/MS)
ADV: CLEBER MATIAS DOS SANTOS (OAB 24927/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
(...)Do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial
para declarar a inexistência do débito entre as partes referente ao cheque 000034, do Banco Santander, no valor de 51.250,00
(cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), porquanto quitado por meio do depósito corrigido na conta do restaurante
da ré (f. 11), mantendo-se os débitos referentes aos cheques 000074, da Caixa Econômica Federal, de R$24.000,00 (vinte
e quatro mil reais) e 000116, da Caixa Econômica Federal, de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Considerando-se
o zelo dos profissionais no decorrer da causa, o o lugar da prestação do serviço que se deu no mesmo local de domicílio, a
natureza simples da causa demonstrada por meio de uma instrução curta, condeno as partes reciprocamente ao pagamento de
12% (doze porcento) de honorários sobre o valor atualizado do proveito econômico de cada uma, considerando-se a cifra de
R$60.000,00 (sessenta mil reais) para o autor e as quantias de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e R$20.500,00 (vinte mil e
quinhentos reais) à ré, conforme o o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Custas finais em 40% (quarenta porcento) para
o autor 60% (sessenta porcento) à ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0821727-37.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Rosana da Silva Gois - Réu: Banco Pan S.A.
ADV: RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO (OAB 15216/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Atento à apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes, como determinado às f. 163-166. Às providências. Campo
Grande, 16 de setembro de 2022. ***** Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo
pericial, no prazo de 15 (quinze dias)
Processo 0822317-48.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - Assomasul - Réu: Francisco Elivaldo de Souza - Radio Segredo
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