TJMS 13/10/2022 - Pág. 186 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5050
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herdeiros nos autos do precatório e no processo originário do crédito, acompanhado do formal de patilha judicial ou da certidão
de partilha extrajudicial; (..).. III - nos casos de pedidos formulados pelo espólio do titular originário do crédito, a comprovação
da abertura do inventário, as primeiras declarações e o termo de compromisso do inventariante, bem como decisão do juiz
do inventário autorizando a efetivação do acordo;(...).”. Ou seja, para que o espólio possa aderir ao acordo há necessidade
de autorização do Juízo do Inventário e os sucessores necessitam da partilha judicial ou extrajudicial. Assim, aguarde-se
apresentação da autorização/partilha, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.
Precatório nº 1602414-26.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. L. A.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Advogada: Maria
Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)Requerido: I. do M. A. de M. G. do S. - I.Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB:
11960B/MS)Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: E. de M. G. do S.Com fulcro no art. 2º, § 2º,
do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista a anuência do credor Rossi Lourenço Advogados com os cálculos (f. 23), homologo, para os devidos fins, o acordo direto
e defiro o pagamento deste precatório. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme
certidão de liquidação e cálculo de f. 14-8. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1604105-75.2022.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Reqte: M. C. A.Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)Com fulcro no art. 2º,
§ 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e
tendo em vista a anuência da credora Maria Cristina Almeida com os cálculos (f. 437), homologo, para os devidos fins, o acordo
direto e defiro o pagamento deste precatório à referida credora. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 425-433. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro
extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1604107-45.2022.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Reqte: S. H. de S. R.Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)Com fulcro no art.
2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022,
e tendo em vista a anuência da credor Sandra Helena de Sousa Rotta com os cálculos (f. 437), homologo, para os devidos
fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à referida credora. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos
e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 426-433. Não havendo questões pendentes
de apreciação, declaro extinto o procedimento . Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às
providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602051-39.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: G. e M. S. de A.Advogado: Leonardo Vinicius Correia de Melo (OAB: 137721/
RJ)Advogado: GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB: 407239/SP)Advogado: Rodolfo Elias Brazil (OAB: 173744/RJ)
Requerido: E. de M. G. do S.Advogada: Thaís Gaspar (OAB: 9781/MS)Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila
(OAB: 22633/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina
as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a
Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos
autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar
EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/17 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda;
deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação,
será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/
beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça 1602051-39.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento
deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do
INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF
do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para
a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item
6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1603171-20.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: W. B. R.Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB:
9782B/MS)Interessado: S. H. C. da S.Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB: 17454/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 16/27 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.