TJMS 07/11/2022 - Pág. 176 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5065
176
em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto
do Relator..
Apelação Cível nº 0807363-28.2019.8.12.0002Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Divoncir Schreiner
MaranApelante: Almir da Silva MartinsAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Santander
(Brasil) S.A.Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
- DETERMINAÇÃO DEEMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO - PROCESSO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não
atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/2015, deixando de juntar aos autos osextratosbancários e procuração
atualizada solicitados pelo magistrado de piso, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da
peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM,
em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 0807409-62.2021.8.12.0029Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da Silva
KuklinskiApelante: Maria Fernandes Pereira BragaAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Apelado: Banco Pan
S.A.Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)EMENTA - AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DEEMENDA DA INICIAL PARA
A JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no
artigo 320 do CPC/2015, deixando de juntar aos autos osextratosbancários solicitados pelo magistrado de piso, inarredável se
torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a)
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0807552-82.2014.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 9ª Vara CívelRelator(a): Des. Vilson
BertelliApelante: Marcel Chacha de MeloAdvogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelante: Jaqueline Simone Barbosa
PereiraAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelante: João Lemes de Souza (Espólio)RepreLeg:
Mariluce Gonçalves de Souza ComparimRepre. Legal: Lorimar ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB:
11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelante: Mariluce Gonçalves de Souza ComparimAdvogado:
Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelante: Lorimar
ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Apelante: Maristela Lemes de SouzaAdvogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)Apelante: Márcio Natalicio
Garcia de BritoAdvogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)Apelado: Maristela Lemes de SouzaAdvogado: Franklin
Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)Apelado: Márcio Natalicio Garcia de BritoAdvogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila
(OAB: 6090/MS)Apelado: Marcel Chacha de MeloAdvogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelado: Jaqueline Simone
Barbosa PereiraAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelado: João Lemes de SouzaRepreLeg:
Mariluce Gonçalves de Souza ComparimRepre. Legal: Lorimar ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB:
11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelada: Mariluce Gonçalves de Souza ComparimAdvogado:
Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelado: Lorimar
ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2022.
Apelação Cível nº 0807552-82.2014.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 9ª Vara CívelRelator(a): Des. Vilson
BertelliApelante: Marcel Chacha de MeloAdvogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelante: Jaqueline Simone Barbosa
PereiraAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelante: João Lemes de Souza (Espólio)RepreLeg:
Mariluce Gonçalves de Souza ComparimRepre. Legal: Lorimar ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB:
11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelante: Mariluce Gonçalves de Souza ComparimAdvogado:
Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelante: Lorimar
ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Apelante: Maristela Lemes de SouzaAdvogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)Apelante: Márcio Natalicio
Garcia de BritoAdvogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)Apelado: Maristela Lemes de SouzaAdvogado: Franklin
Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS)Apelado: Márcio Natalicio Garcia de BritoAdvogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila
(OAB: 6090/MS)Apelado: Marcel Chacha de MeloAdvogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelado: Jaqueline Simone
Barbosa PereiraAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Apelado: João Lemes de SouzaRepreLeg:
Mariluce Gonçalves de Souza ComparimRepre. Legal: Lorimar ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB:
11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelada: Mariluce Gonçalves de Souza ComparimAdvogado:
Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)Apelado: Lorimar
ComparimAdvogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS)Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 98
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA - ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO EXECUTÓRIA FATOS CONFIRMADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO REJEITADA
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. É descabida a alegação de negócio jurídico simulado quando constatada a
efetiva intenção de realizar a compra e venda de imóvel, sendo lavrada escritura pública com as formalidades legais próprias
à espécie, sem qualquer óbice legal para tanto. Segundo dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários
serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.