TJMS 08/11/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5066
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O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições, e considerando a r. decisão exarada nos autos nº 161.006.0010/2022,
R E S O L V E:
Designar, atendendo ao critério de merecimento, a servidora efetiva VANESSA LUKENCZUK FERRARI PIMPINATTI,
matrícula nº 11999, Analista Judiciária - área-fim, serviço interno, lotada na comarca de Naviraí, para exercer o serviço externo
de Cumprimento de Mandados, junto à referida comarca, nos termos da Resolução nº 94, de 10.07.2013, que alterou dispositivos
da Resolução nº 81, de 03.10.2012, na vaga decorrente do óbito, do servidor Paulo Tadeu Sasso Pereira. (Portaria nº 1338/2022)
P. R. C.
Campo Grande, 07 de novembro de 2022.
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Decisões proferidas pelo Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, nos dias 1º e 03.11.2022:
Requerente: Laura Cristina Fleitas Ramires – beneficiária da servidora falecida Rosaria Aparecida Fleitas
Processo nº 161.152.0481/2022 – Administrativo – Pedido de Providências – Deferido
Campo Grande, 1º de novembro de 2022.
Requerente: Catarino José da Costa – servidor aposentado – da comarca de Rio Verde de Mato Grosso
Processo nº 161.212.0022/2022 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição e Revisão de Aposentadoria – Deferido
Campo Grande, 03 de novembro de 2022.
Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR
Presidente
Decisões proferidas pelos Desembargadores e pelo Juiz Diretor do Foro, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça
e no âmbito das comarcas, conforme Provimento-CSM nº 543, de 18 de maio de 2021, publicado DJMS nº 4728, de 19.5.2021,
nos dias 03 e 04.11.2022:
Autoridade Competente: Dr. Vinícius Pedrosa Santos
Requerente: Flávio Henrique Aguilar Pedreiro – Analista Judiciário/Assessora Jurídico de Juiz – comarca de Três Lagoas
Processo nº 161.152.0535/2021 - Administrativo – Pedido de Providências/Teletrabalho – Prorrogação – Deferido
Autoridade Competente: Dr. Vinícius Pedrosa Santos
Requerente: Sandra Alquimin Gonçalves da Silva Machado – Anal. Judiciária/Assist. ao Gab. do Juiz – comarca de Três
Lagoas
Processo nº 161.152.0537/2021 - Administrativo – Pedido de Providências/Teletrabalho – Prorrogação – Deferido
Autoridade Competente: Dr. Vinícius Pedrosa Santos
Requerente: Anabel Carrasco Alcazas – Analista Judiciária/Assessora Jurídica de Juiz – comarca de Três Lagoas
Processo nº 161.152.0548/2021 - Administrativo – Pedido de Providências/Teletrabalho – Prorrogação – Deferido
Campo Grande, 03 de novembro de 2022.
Autoridade Competente: Desembargador Luís Antônio Cavassa de Almeida
Requerente: Fernando Sérgio Teixeira Rodrigues – Anal. Judiciário/Assessor de Desembargador – da Secretaria do
Tribunal de Justiça
Processo nº 161.152.0607/2021 - Administrativo – Pedido de Providências/Teletrabalho – Prorrogação – Deferido
Autoridade Competente: Desembargador Luís Antônio Cavassa de Almeida
Requerente: Nacib Said Queiroz de Brito – Anal. Judiciário/Assessor de Desembargador – da Secretaria do Tribunal de
Justiça
Processo nº 161.152.0608/2021 - Administrativo – Pedido de Providências/Teletrabalho – Prorrogação – Deferido
Campo Grande, 04 de novembro de 2022.
DESEMBARGADORES e JUÍZES DIRETORES DO FORO
Republica-se parte Edital de Convocação nº 161.038.049.0020/2022 - Remoção/Redistribuição para a Secretaria Judiciária
de Primeiro Grau/Central de Processamento Eletrônico (CPE) Processo n° 161.006.0011/2022 – Administrativo – Edital –
Homologado nos termos do DJMS nº 5047, de 05.10.2022, a fim de excluir da listagem classificatória o nome da servidora
Anatiele Rocha Auni Ibrahim, matrícula nº 20407, Analista Judiciária, lotada na comarca de Coronel Sapucaia, por encontrar-se
respondendo a processo administrativo disciplinar no ato de sua inscrição, conforme requisito previsto no edital de convocação
sobre “Será INDEFERIDA a inscrição do servidor que: I esteja respondendo a processo administrativo ou tiver registro de
penalidade, observado o período de 3 (três) anos, anteriores à publicação do edital de remoção/redistribuição.”
Campo Grande, 07 de novembro de 2022.
RAPHAEL VICENTE BILINSKI
Diretor da Secretaria
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