TJMS 09/11/2022 - Pág. 778 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5067
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celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0002350-31.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Plyscilla Seeymour Barbieri Naide - ME (Espaço Menina) - Reqda: Patrícia Menezes da Silva Pavanelli
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0801285-65.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Keli dos Santos Araujo Vieira - Reqdo: Henderson Rafael de Souza Assis
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0801749-89.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Anderson Baptista Santos - Reqdo: Reinaldo Afonso Santos Rodrigues
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0801911-84.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Gramares Marmoraria e Granitos Espiritosantense Ltda - Me - Reqdo: Isac Ferreira da Silva
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0802480-22.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Mr Materiais para Construção EIRELI-EPP - Reqdo: Juvenal da Silva
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0802520-04.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Calçados Fabry Ltda - Reqdo: Franciely Aparecida Freitas Machado
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0802667-93.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Alessandra Paruche Epp - Exectda: Elida Beatriz de Almeida
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0803088-83.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Calçados Fabry Ltda - Reqdo: Edgar de Deus Santana
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0803104-37.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Calçados Fabry Ltda-me - Reqda: Ana Lucia Monteiro Rodrigues
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0803108-74.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Calçados Fabry Ltda - Reqda: Mariely Cristina Luiz da Silva
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0803159-85.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: R Pigozzi Odontologia Eireli Me - Exectdo: Manoel José dos Santos
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Processo 0803267-17.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Trachta e Silva Ltda - ME - Reqdo: Rodrigo Israel dos Santos
Sentença: “Vistos.Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo
celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte,
declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil....”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.