TJMS 11/11/2022 - Pág. 182 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5069
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Recurso Especial nº 0809787-72.2021.8.12.0002/50001Comarca de Dourados - 4ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: São Bento Incorporadora LtdaAdvogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Vitor Arthur Pastre
(OAB: 13720/MS)Recorrido: Josiane Martins Cavalcanti de SouzaAdvogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS)Advogada:
Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS)Interessado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado:
Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do
CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por São Bento Incorporadora Ltda Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0810954-30.2021.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Carmosina Corrêa da SilvaAdvogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP)Advogada: Maria
Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS)Recorrido: Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB:
5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)De sorte que, com isso, entendo que a melhor
solução, diante da situação envolvendo o Tema 929, e até que haja pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça a
respeito, é determinar o sobrestamento do presente recurso, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0826324-25.2016.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
(OAB: 6835/MS)Recorrido: Jonas Johnny de Souza ExeverriaAdvogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS)
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)O juízo de admissibilidade deste recurso foi realizado com sua inadmissão
(f. 24/25), estando exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência. Assim, diante da informação de que as partes entraram em
acordo (f. 27/29), certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos ao juízo de origem, com urgência. Intimemse. Às providências.
Recurso Especial nº 0828690-95.2020.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB:
10109/MS)Recorrido: Heitor Miranda ArtigasRepreLeg: Karini Ferreira Miranda ArtigasAdvogado: Quelio da Silva Artigas
(OAB: 18977/MS)Interessado: Ministério Público EstadualProc. Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS)Diante da
manifestação de f. 26-29, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para
ulterior deliberação. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0843009-73.2017.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Beatriz Sese DelfinoAdvogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)Advogado: Jader Evaristo
Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)Agravado: Banco Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Ante o exposto,
tendo em vista a ausência de lei regulamentadora do requisito da relevância da questão federal, exerço o juízo de retratação
previsto no art. 1.042, §§ 2º e 4º, da Lei Adjetiva Civil, para reconsiderar a decisão de f. 78-80 proferida no sequencial 50001 e,
em consequência, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Beatriz Sese Delfino, pelos
novos fundamentos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de Recurso Especial. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1401770-67.2022.8.12.0000/50001Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Jaime Valler FilhoAdvogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS)Recorrido: Mario
Marcio Marcondes CorrêaAdvogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do
SulInteressado: Felipe Shindi Hirokawa de LimaAdvogado: Humberto Sávio Abussafi Figueiro (OAB: 6067/MS)Advogado: Abdalla
Jallad (OAB: 531/MS)Interessado: Daniel Kendi Hirokawa de LimaAdvogado: Humberto Sávio Abussafi Figueiro (OAB: 6067/MS)
Advogado: Abdalla Jallad (OAB: 531/MS)Interessado: Miguel Sant’anna de LimaAdvogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB:
15480/MS)Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS)Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS)
Interessado: Humberto Sávio Abussafi FigueiróAdvogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS)Advogado: Abdalla Jallad
(OAB: 531/MS)Interessado: Flávio Rodrigo VallérAdvogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: Mansour
Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Interessado: Rafael VallérAdvogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado:
Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Interessado: Gilmar Francisco de Lima (Espólio)Interessado: Ana Márcia Rodrigues
Sant’AnnaAdvogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)Interessado: Helia Taemi HirokamaAdvogado: Humberto Sávio
Abussafi Figueiro (OAB: 6067/MS)Advogado: Abdalla Jallad (OAB: 531/MS)Interessado: Rosa Sahib DolabaniAdvogada: Dilma
da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS)Interessado: Fabiane SatoAdvogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/
MS)Interessado: Sebastiao Rodrigues LopesAdvogado: Rodrigo Schossler (OAB: 6146/MS)Interessado: Fabio Romano Pereira
GuimarãesAdvogado: José Arão Mansor Neto (OAB: 142453/SP)Tendo em vista a intervenção do Ministério Público Estadual
nos autos de origem, encaminhe-se os autos para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às
providências.
Recurso Extraordinário nº 1403883-28.2021.8.12.0000/50002Relator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)Recorrido: Sindicato dos Fiscais Tributários
do Estado de Mato Grosso do SulAdvogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS)Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB:
8112/MS)Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias
de Lima (OAB: 12307/MS)Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do
SulProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)Assim, em razão de o acórdão recorrido coincidir com
a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo da Controvérsia - RE 1.311.742/SP (Tema 1.137) - nos
termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1407199-15.2022.8.12.0000/50001Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: S. F. S. de S. S. E. LTDA.Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)Advogado: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)Recorrido: A. D. G. X. (Representado(a) por sua Mãe)RepreLeg: Rafaela Caminhas
GobosAdvogado: Jonathan Spada (OAB: 22508/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso
Especial interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.. Às providências. Intimem-se.
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