TJMS 16/01/2023 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5096
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Secretaria da Magistratura
EDITAL Nº 01/2023 de ABERTURA
33º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio de seu Presidente, Desembargador
CARLOS EDUARDO CONTAR, tendo em vista o disposto na Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho
Nacional de Justiça e demais alterações, torna pública a realização do 33º Concurso Público para ingresso na carreira
da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para o provimento de 15 (quinze) vagas e a
formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O ingresso na magistratura estadual dar-se-á em cargo de Juiz Substituto, vinculado à circunscrição judiciária, mediante
nomeação e designação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, segundo a ordem de classificação neste concurso público.
1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 15 (quinze) cargos vagos existentes de Juiz Substituto do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados
durante o prazo de validade do Concurso.
1.2.1 Das vagas estabelecidas, 5% (cinco por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da
Resolução n. 75/2009 do CNJ e das disposições específicas deste Edital.
1.2.2 Das vagas estabelecidas, 20% (vinte por cento) delas são reservadas aos candidatos negros, nos termos da Resolução
n. 203/2015 do CNJ e das disposições específicas neste Edital.
1.3 O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul é de R$27.363,98 (vinte e sete mil,
trezentos e sessenta e três reais e noventa e oitos centavos), na data de publicação deste Edital.
1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da
publicação da homologação do resultado final.
1.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico
[email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital.
2. DA COMISSÃO
2.1 A Comissão do Concurso, foi designada em sessão do Conselho Superior da Magistratura em 28/6/2022 (Diário da
Justiça eletrônico n. 4980, do dia 29/6/2022), e em sessão do Tribunal Pleno em 6/7/2022 (Diário da Justiça eletrônico de
7/7/2022), nos termos da Resolução nº 224, de 29 de outubro de 2019, é composta pelos seguintes Membros:TITULARES
Des. Sérgio Fernandes Martins - Presidente da Comissão.
Desa. Elizabete Anache - representante do CSM.
Des. Dorival Renato Pavan - representante do Tribunal Pleno.
Dr. Luiz Rene Gonçalves do Amaral - representante da OAB/MS.
Dr. Alexandre Magno Benites de Lacerda - representante do MP/MS.
SUPLENTES
Des. Ruy Celso Barbosa Florence: suplente - representante do CSM.
Des. Vilson Bertelli: suplente - representante do Tribunal Pleno.
Dra. Ildália Aguiar de Souza Santos: suplente - representante da OAB/MS.
Dr. Paulo César Zeni: suplente - representante do MP/MS.
2.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados
pela Comissão do Concurso.
2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos
candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente.
2.4 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do
Código de Processo Civil.
2.5 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a Concurso Público para ingresso na Magistratura
até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na
magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em
linha reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário
oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.