TJMSP 10/04/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 67ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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seu posto de trabalho após às 10:00hs.
CONSIDERANDO que o ato praticado pela referida funcionária configura, em tese, falta disciplinar, por
violação de deveres previstos nos artigos 56 do Provimento 006/03-GP e no artigo 241 incisos I da Lei
10.261, de 28 de outubro de 1968, e a sujeita à pena disciplinar prevista no art. 251, inciso II, cc. Art.254,
caso comprovada a reincidência da conduta, ou, tão somente à pena de repreensão, se não ficar
configurada a reincidência.
RESOLVE:
Instaurar presente, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR determinando o registro, a autuação e
publicação desta, na forma da lei, a citação da acusada, nos termos do artigo 278 da Lei 10.261/68, para
audiência de instrução, que designa para o dia 22 de abril de 2008, às 15:00 horas neste Juízo, na qual
ela será interrogada e após, serão ouvidos o Escrevente-Chefe Luis Fernando de Oliveira Miranda, e as
testemunhas Rute Regina da Rocha Rebelo e Marcelo Fernando Leite.
Determinar que sejam juntados os antecedentes funcionais da acusada, e seja oficiado ao Excelentíssimo
Sr. Juiz Corregedor Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com cópia desta Portaria;
para conhecimento.
Designar como escrivã a Diretora Sra. MARTA VIEIRA SALLES.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de abril de 2.008.
LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE
Juiz de Direito Distribuidor Corregedor Permanente e das
Execuções Criminais
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº1733/05 - CECRIM/S-2
Sentenciado:RONALDO DOMINGOS DA SILVA
Assunto:Decisão do MM. Juiz, datada de 22-10-07: ...DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE do sentenciado RONALDO DOMINGOS DA SILVA, no tocante ao Processo n° 35.959/03 da 1ª
Auditoria desta Especializada.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº1.622/05-CECRIM/S2
Sentenciado: MAURÍCIO GUEDES FILHO
Assunto:Progressão ao Aberto (Reg. Exec. nº 526/07)– Por r. decisão proferida em 11/12/07 foi promovido
ao regime semi-aberto de prisão, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11-07-1984, com nova
redação dada pela Lei nº 10.792 de 01-12-2003.
Advogado:Dr:.Marco Polo Levorin - OAB/SP nº 120.158.