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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 16/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 71ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – O pólo passivo
indicado na petição de fls. 02 está incorreto, uma vez que a autoridade administrativa não possui
capacidade processual para atuar em ação ordinária. Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias, deve o i.
Causídico regularizar o pólo passivo da demanda, observando a prescrição do art. 12, CPC, no que diz
respeito à representação processual do Estado. VII – Após, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Cumpridas estas providências, tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se.”
SP, 11.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Carlos Eduardo Silva – OAB/SP 265.878, Dr. Marco Antonio Cardoso – OAB/SP 142.244,
Dra. Mara Cecília Martins dos Santos – OAB/SP 262.891, Dra. Alessandra dos Santos Carmona – OAB/SP
244.386 e outros.
1152/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PETERSON LEONARDO SOARES DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 431: “I – Vistos. II – Apresente a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
suas alegações finais. III - Intime-se.” SP, 11.04.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
1765/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – HONÓRIO CARDOSO MANGABEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 162: “I – Vistos. II – As testemunhas já
foram ouvidas no Conselho de Disciplina, sob o crivo da ampla defesa e contraditório. III – Indique o Autor a
pertinência de cada oitiva para que não haja simples repetição de prova em juízo. IV – Intime-se.” SP,
11.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Dejair José de Aquino Oliveira – OAB/SP 121.401.
1799/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – FERNANDA DA SILVA FELIZARDO CARAÇA (CURADORA DE ADÃO
EDSON CARAÇA) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 434: “I – Vistos. II –
Cotejando os autos e diante tudo o que foi produzido pelas Partes e pelo MP/Militar, verifica-se que já há
instrução suficiente para a formação da convicção julgadora. III – Autos conclusos para sentença em 10
(dez) dias. IV – Intime-se os Litigantes e a d. Promotoria de Justiça Militar.” SP, 11.04.2008 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
196/05 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – EVERTON DOUGLAS DOS
SANTOS X COMANDANTE DO 5º BPMM – (AN) – Fl. 57: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em
julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata, apresentadas junto com as Informações
da Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 34, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o
expediente. Intime-se.” SP, 08.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Marcos Valério dos Santos – OAB/SP 199.052.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.
1497/07 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JOSÉ GREGÓRIO FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimados de que foi designado o dia 26/05/2008, às 11:40 horas para realização de perícia no
IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, telefone: 3821-1200, devendo o i. Advogado do autor cientificá-lo do
comparecimento, nos termos da comunicação de fls. 270 dos autos.” SP, 14.04.2008.
Advogado: Dr. Orlando Gomes Ferreira Filho – OAB/SP 121.385.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.

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