TJMSP 05/05/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 81ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 13/08/08, às 15:00 horas.
Processo nº 46.731/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM João Batista Pontes.
Advogado: Dr. ADILSON APARECIDO MENEZES, OAB/SP 176.191.
Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 19/08/08, às 14:00 horas.
Processo nº 47.872/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Marcos da Silva Brito.
Advogados: Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201 e Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO,
OAB/SP 130.714.
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428, do C.P.P.M.
Ref. Proc. n.º : 48.704/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s):PM Marcos Paulo de Souza Diegues.
Advogado(s): Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES – OABSP 135.058.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r.despacho exarado a fls. 196 pelo MM Juiz de Direito da 1ª
AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual acolheu o rol testemunhal indicado pela Defesa no petitório de fls.
194/195 na fase do artigo 417, § 2º, do CPPM, tendo sido designado o dia 15 de agosto de 2008, às
14h45min, para oitiva das testemunhas militares; e, ainda, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de
05 (cinco) dias, em querendo, ofertar quesitos especiais, os quais instruirão a deprecata a ser remetida ao
Juízo de Direito da Comarca de São Vicente/SP, para oitiva da testemunha civil.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
753/06 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JOSÉ LESÇA DE ABREU FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.” SP, 29.04.2008.
Advogados: Dr. Joaquim Henrique Aparecido da Costa Fernandes – OAB/SP 142.187; Dra. Rita de Cássia
Aparecida Araújo – OAB/SP 188.800; Dr. Ricardo Ramos Vidal – OAB/SP 157.090.
1668/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO LUIZ LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a comparecer
em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar a peça de fl. 211, protocolada sem assinatura.”
SP, 29.04.2008.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
1989/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – IRINEU MATIAS DE LIMA FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 225/244 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 30.04.2008.
Advogados: Dr. Valmir Augusto Galindo – OAB/SP 127.126; Dra. Valéria Augusto Galindo – OAB/SP
227.732.
1908/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOEL ROSA FELIPE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 116/117: “I - Vistos. II – Intimada a FPESP fase
instrutória esta apresentou o expediente juntado às fls. 90/110. IV – O Conselho de Disciplina ora atacado é
de lavra de autoridade da Polícia Militar Paulista, a qual não possui capacidade processual para se
defender, ficando esta tarefa para a Procuradoria do Estado, nos termos do art. 12, I, CPC; no entanto, nada
impede que aquele Órgão colabore com este na produção informações e provas necessárias para a defesa
do Estado, porém há limites. Bem observou o r. Causídico, à fl. 115, que as expressões do documento de