TJMSP 06/05/2008 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 82ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PAULO (PLB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento da “penhora on line”.
SP, 05.05.2008.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.305/08 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: Sd PM Celso Thiago Didier Vital de Negreiros
Advogada:Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP 189.426)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado de que foi aditado, para que o acusado responda aos termos dos
artigos 305, c.c. os artigos 70, II, “l” e 79, todos do CPM, ficando ratificados os demais termos da denúncia.
Processo nº: 46.099/06 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Adriano Freitas Martins
Advogados: Dr. FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB/SP nº 167.733) e Dr. JORGE DA COSTA
MOREIRA NETO (OAB/SP nº 200.215)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte: 1. Os autos podem ser retirados do cartório por 30
(trinta) minutos, visando extração de cópias reprográficas; 2. A oferecerem, em querendo, quesitos às
Cartas Precatórias de oitivas de testemunhas arroladas pela Defesa, a serem expedidas às Comarcas de
Jacupiranga – SP e Registro – SP.
Processo nº: 23.812/99 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Ex-PMs Gilberto de Carvalho e Gilberto de Carvalho Júnior
Advogado: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO (OAB/SP nº 117.665)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que o Processo nº 23.812/99 foi desarquivado, encontrando-se
em cartório.
4ª AUDITORIA
Proc. Nº 50.837/08 - 4ª Aud. (Réu Preso)
Acusado: Cb PM Vagner Silva Melo
Advogado: Dr. JEFERSON BADAN - OAB/SP 111.806
Assunto: Designado o dia 15/05/08, às 15:40 h, para audiência de Início e Prosseguimento de Sumário.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Proc. Nº
Acusado:
Advogada:
Assunto:
47.764/07 – 4ª Aud.
Sgt PM Edson Moreira da Silva
Dra. KÁTIA MARIA GOMES - OAB/SP 127.349.
Autos com vista à defesa nos termos do art. 428 do CPPM.