TJMSP 13/05/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 87ª · São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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julgado. Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1º T., EdclAgRgResp
10270-DF, rel Min. Pedro Acioli, j. 28.08.1991, DJU 23.09.1991, p.13067) Do exposto, não conheço dos
presentes Embargos Declaratórios. São Paulo, 08 de maio de 2008. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
PROCESSO ABAIXO PUBLICADO NOVAMENTE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO:
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
444/05 (Proc. nº 329.290.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo M. S. Nº
053.02.029997-7 – Feito oriundo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo)
–
Julgamento: 08.05.08 - 13:30h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Mandari, ex-Cb PM RE 88 5042-9
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426
MIRIAM IOSHICO TAKAKASHI – OAB/SP 201.974
LEILA APARECIDA HIDALGO – OAB/SP 107.688-E e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LESLIE GORGA NUNES - OAB/SP 66.235 – Procuradora do Estado
“O presente feito foi transferido da pauta desta data para a próxima Sessão Judiciária da Segunda Câmara,
prevista para o dia 15 de maio, por ordem do Exmo. Sr. Juiz Presidente Fernando Pereira”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 48.594/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sérgio Roberto de Jesus Silva.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENANCIO.
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para, “em querendo”, oferecer quesitos especiais, para o Laudo de
Sanidade Mental ao qual será submetido o réu.
Proc. n.º : 46.992/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sgt PM João David de Andrade
Advogado(s):Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR – OAB/SP 202.201
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 47.426/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ananias da Silva Quirino e Outro.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento pelo Juízo do requerido à fl. 157vº dos autos,
(dispensa da presença do réu, Ex PM Ananias da Silva Quirino para os próximos atos processuais).
Proc. nº: 45.050/06 – 1ª Aud. – ILTR