TJMSP 21/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 93ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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concedida liminar para suspensão do IPM e, ao final, concessão da ordem em favor do Paciente, para o
trancamento do Inquérito Policial Militar. 6. Ainda que, sem sombra de dúvidas, os fundamentos
apresentados mereçam estudo mais aprofundado, para a concessão da liminar, torna-se imprescindível
demonstração do risco de lesão grave ou de difícil reparação ao direito de locomoção do paciente, que não
se verifica em primeira análise do caso em questão. 7. Do exposto, em sede de estrita delibação e sem
prejuízo do ulterior exame da matéria versada na presente impetração, indefiro a liminar pleiteada,
determinando se requisitem informações da autoridade nomeada coatora. 8. Com estas, sigam os autos
com vistas ao Dr. Procurador de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2008. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 527/05 (Proc. de origem nº 3598355200 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 790888-1
Adv.: LUIZ PAULO RODRIGUES – OAB/SP 157.433
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Rel.: Clovis Santinon
Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA de que os autos encontram-se em cartório, para vista, em
razão da juntada de cópia do Acórdão da Apelação Cível nº 113/05.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 086/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 061/08
– Apelação Cível nº 377/05 – Proc. Origem nº 3408295100 - TJ)
Agvte.: Francis Albert Ferreira, ex-Sd PM RE 963282-4
Advs.: ALBERTO BRITO RINALDI – OAB/SP 174.252
ROBERTO RINALDI – OAB/SP 44.069 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado – OAB/SP 113.599
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2008. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 088/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 064/08
– Agravo Regimental Cível nº 035/07 - Apelação Cível nº 275/05 – Proc. Origem nº 3062395000 - TJ)
Agvte.: Valdeir Justino Vital, ex-Sd PM RE 964082-7
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: NORBERTO OYA - Proc. Estado – OAB/SP 135.630
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2008. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 29.05.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
Nº:
1.998/08 (Processo nº 16.636/96 – 4ª Auditoria – Apelação Criminal nº 4.831/00) – Julgamento:
29.05.08 - 13:30h
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Imp.: Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
Pac.: Maurício Rodrigues Felipe, Sd PM RE 86 1630-2