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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 26/09/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 182ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Apte.: Alessandro Maia Cruz, ex-Sd PM RE 931702-3
Advs.: MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP 219.952; EVALDO LOPES DE CASTRO, OAB/SP
203.172
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de vistas dos autos (apelante) Protoc. 021695/08 - TJM/SP
Desp.: “1. J. Para que produza seus regulares efeitos. 2. Concedo vista pelo prazo requerido (três dias),
adotadas as cautelas de estilo. 3. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2008." (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 097/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
nº 031/08 – Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível nº 940/06 - Processo de origem nº
1699955100 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; LUCIANA
MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Agvdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1
Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA, OAB/SP 142.677
Desp.: "São Paulo, 24 de setembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso
Extraordinário/Especial (Cível) nº 031/08. 4. Aguardem-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento
Desp. Deneg. Cível nº 098/08." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do Supremo Tribunal Federal aos 23.09.08,
com a seguinte decisão: "...Ante o exposto nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 12 de agosto
de 2008. (a) Ministro GILMAR MENDES, Relator."

1ª AUDITORIA
HABEAS CORPUS nº 2.014/08 – Ref. Proc. n.º : 49.966/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Daniel Sérgio Ramalho e Outros.
Advogado(s): Dr. SEVERIANO APARECIDO DA SILVA, OAB/SP 138.872 (pelo réu Claudinei Lima de
Souza); Dr. LUÍS CARLOS DOS SANTOS, OAB/SP 153.341 (pelo réu Daniel Sérgio Ramalho); Dr.
JOAQUIM FERREIRA NETO, OAB/SP 137.209 e Dr. MILTON TIBÉRIO DE MORAES, OAB/SP 107.738
(pelo réu Roger de Azevedo).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do r. despacho do Juízo de fl. 122, apensando os autos suprareferenciados aos autos principais.
Proc. nº: 45.740/06 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): PPMM Uedes Duarte e Outros
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por meio de petição de fls. 573/574, o co-réu Sd PM Adriano
Augusto Ramalho constituiu Vossa Senhoria como seu Defensor nos autos em referência, tendo, por outro
lado, desconstituído a Dra. Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 33.682/02 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: ex-Sd PM Denival José de Oliveira e/ outro
Advogado: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, Dra. JULIANA SIQUEIRA MOREIRA, e Dr. GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI.
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para manifestarem quanto a juntada de documentos de fls. 190/193.
Proc. nº 34.838/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: Sd PM Ademir Sonetti Mendes e/outro

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