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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 12/02/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 271ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese.São Paulo, 09 de Fevereiro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2106/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JORGE ROBERTO PINTO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (EM) – r. Despacho de fls.263: “1 – Vistos. 2 –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III – Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo
legal. São Paulo, 09 de Fevereiro de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogada: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
1300/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARCILIO JORGE ROMÃO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - (EM) – r. Despacho de fls.327: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III- No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.São Paulo, 09 de Fevereiro de 2009. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr.Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Dr. Antonio da Silva Santos Junior –
OAB/SP 102.601 e Dra. Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos – OAB/SP 61.529
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2385/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP - (EM) – r. Despacho de fls. 208: “I – Vistos.II – Recebo a apelação
do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal.IV – Intime-se.São Paulo,09 de Fevereiro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de
Direito”
Advogada: Dra. Sandra Pereira de Almeida – OAB/SP 221.907 e Dr. José Almir Pereira da Silva – OAB/SP
266.552
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2556/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO GIL LOPES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 164/173: “DIANTE DO EXPOSTO e do que
mais consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição
judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei
nº 4.597/42, combinado com os arts 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas e despesas processuais. Não há de se falar em condenação
a honorários advocatícios, posto que não houve a citação da requerida. P.R.I.C.” SP, 05/02/2009. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser
recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: Dr. Marcus Vinicius Rosa – OAB/SP 256.203;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
044/05 – AÇÃO ORDINÁRIA - JORGE ARIEI ONOFRE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 460/461: “I – Vistos. II – Quanto ao petitório de fl. 459, a aplicação é a citação do artigo
632 do CPC. III - Deve o n. Causídico, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório, tais
como cópia da inicial, da sentença de Primeiro Grau e das demais decisões das Altas Cortes e do trânsito
em julgado final, observando que os benefícios da gratuidade processual concedida não abrange a extração
de cópias. IV – Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do artigo
supramencionado. V – Por fim, manifeste-se se há óbice de instrução das duas execuções (reintegração e
pagar atrasados) em cadernos apartados, mas apensados aos autos principais, para melhor processamento
de cada pleito. VI – Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.” S.P., 09.02.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849 e Dr. Valmir Aparecido Jacomassi

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