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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 25/02/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 278ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
244.875, em favor do ex-PM Ivam Gonçalves da Silva, RE 933110-7, com fundamento no art. 5º, caput,
XLVI e LXVIII, da Constituição Federal, arts. 466 e ss. do CPPM, art. 41, XII, da LEP, arts. 3º, alíneas a, b, e
d, e 515, ambos do CPPM, c.c. art. 580 do CPP, visando à progressão do paciente ao regime aberto, ou,
alternativamente, à autorização para o paciente usufruir saídas temporárias e exercer atividades extramuros
(trabalho externo). 3. Sustenta, para tanto, que as decisões que indeferiram o pedido de progressão ao
regime aberto, de saída temporária e de trabalho externo malferem os princípios da isonomia e da
individualização da pena, são dissonantes da Súmula nº 40 do STJ e discrepam de outros julgados – os
quais colaciona –, por desconsiderar o tempo de encarceramento entre o cumprimento do mandado de
prisão pela segunda execução e a concessão do indulto natalino pela primeira execução. 4. Requer a
concessão do writ para debelar o aventado constrangimento ilegal exercido pelo E. Juízo das Execuções
Criminais da Justiça Militar Estadual nos autos da Execução nº 1.459/04. 5. Requisitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Com a vinda destas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de
Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 18 de fevereiro de 2009." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz
Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 078/09 (Ref.: Apelação Cível n° 115/05 – Proc. de Origem nº
1700655000 – TJSP)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Embgdo.: Antonilio Mota de Oliveira, ex-Sd PM RE 792476-3
Advs.: LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP 129.036; ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTÔNIO
FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065
Desp.: "Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO em
face do v. acórdão de fls. 446-451, no qual a E. Segunda Câmara desta Corte, por maioria de votos, deu
provimento ao apelo do ora embargado, declarando nulo o ato de sua demissão e reintegrando-o nas fileiras
da Polícia Militar. A embargante fundamenta o recurso nos arts. 535 e seguintes do Código de Processo
Civil, requerendo, em síntese, a juntada aos autos do voto vencido, para que possa prosseguir na via
recursal com a exata delimitação da divergência (fls. 454-455). Admitidos os presentes Embargos aos
9/2/2009, aos 17/2/2009, tendo ciência do quanto solicitado pela ora embargante, o Exmo. Sr. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior disponibilizou a Declaração de Voto Vencido, a qual foi juntada às fls. 459-465. Dessa
forma, tendo sido juntado aos autos o voto vencido proferido na sessão de julgamento da Apelação Cível nº
115/05, realizada aos 4/12/2008, entendo restarem PREJUDICADOS os presentes Embargos de
Declaração, por perda do objeto. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2009.
(a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 143/04 (Proc. de origem: GS nº 5407/00 – SSP)
Justif.: Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; FERNANDO GODOI WANDERLEI, OAB/SP 204.929
e outros
Desp.: "São Paulo, 19 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Após, arquivem-se." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 186/08 (Proc. de origem: GS nº 1656/07 – SSP)
Justif.: Jean Carlos Pereira, ex-1º Ten PM RE 891459-1
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Desp.: "São Paulo, 19 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Após, arquivem-se." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 10.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):

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