Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 14/04/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 310ª · São Paulo, terça-feira, 14 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2315/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALTER GONZAGA DE OLIVEIRA X
COMANDANTE DO 29BPMM - (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 61/69: “ ..... Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, oportunidade em que
CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil,
artigo 269, inciso I).Dessa forma, DETERMINO QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM006/10/08 SEJA REABERTO, A FIM DE QUE O ADVOGADO CONSTITUÍDO SEJA INTIMADO QUANTO À
SANÇÃO APLICADA AO ACUSADO (ORA IMPETRANTE). Em virtude do decisório ora operado,
desnatura-se a medida liminar concedida neste feito às fls. 24/25.Expeça-se ofício à autoridade
administrativa com cópia desta sentença.Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça).Em razão
do valor da causa (e, também, com espeque em entendimento jurisprudencial), deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.São Paulo, 03 de abril de
2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual
recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Alexandre de Moura Silva – OAB/SP 192.711
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2338/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RAPHAEL RODRIGO DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO PAD N. 43BPMM-003/06/07 – (SLK) – Despacho de Fls. 294: “I – Vistos. II – Tendo em
vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PAD N. 43BPMM003/06/07, apresentadas junto com as informações, conforme certidão de fl. 280, intime-se as partes para
eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta)
dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 281/282. III - No
silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP,
07/04/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423; Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678; Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050;
1798/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – KATHIA CRISTINA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 233: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
regulares. 3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.” SP, 07/04/2009. (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971;
2179/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ROBERTO SOUZA ROSADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 333: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 07/04/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Alexandre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647 e Cristiane Lopes Nonato Guidorzi – OAB/SP
190.616;
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504;
2441/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – PAULO ROGÉRIO DA COSTA COUTINHO e
MARCELO OTÁVIO DA SILVA X CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS REGULARES DA
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 68: “I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 56/57. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
” SP, 07/04/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo