TJMSP 16/09/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.614/06 (Processo nº 41.311/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Rodolfo Antunes Seleznevas, ex-Sd PM RE 10 5268-3
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao apelo
interposto, afastando a causa de aumento de pena, fixando a pena no mínimo legal, com a concessão do
“sursis” nos termos do artigo 626 do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A Casseb, que dava provimento, com fundamento no
artigo 439, “e”, do CPPM”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.789/08 (Processo nº 42.515/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: André Luiz Jorge de Oliveira, Sd PM RE 83 1129-3
Adv.: Angela de Sousa Mileo – OAB/SP 215.705 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.912/08 (Processo nº 49.656/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Luiz Antonio Bage, Sd PM RE 94 2577-2, Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira, Cb PM RE 94 2888-7
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, caput, c.c. art. 53, caput, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa
e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 150/09 (Apelação Criminal nº 5.580/06 – Processo nº
40.487/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Embtes.: Erlando Marcondes, ex-Sd PM RE 96 6789-0, Hercules Martins Pereira Junior, ex-Sd PM RE 98
1228-8
Adv.: Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP 175.619
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 410/418
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 568/05, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. HÉLIO SMITH DE ANGELO - OAB/SP
119.415. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.