TJMSP 03/11/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 9
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 444ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO, [email protected]
Date: 2009.10.30 16:39:18 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 225/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº
148/09 com Recurso Especial - Apelação Criminal nº 5771/07 – Proc. Origem nº 46386/06 – 4ª Aud.)
Agvte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM RE 110705-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; LUIZ ALFREDO VARELA
GARCIA, OAB/SP 148.269; WALTER LUZ AMARAL, OAB/SP 186.440 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de outubro de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
11.11.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 112/09 (Agravo Regimental Cível nº 59/09 – Ação Ordinária
Cível nº 16/08 – CJ nº 120/00 – SSP) - Julgamento: 11.11.09 – 13:30 h.
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: Emerson Roberto de Sisto, ex-Sd PM RE 891203-3
Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 973/08 (Recurso Especial Criminal nº 102/06 – Embargos de
Declaração Criminal nº 46/02 – Apelação Criminal nº 4.779/99 – Proc. nº 21.990/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Marco Antonio Takashi Noda, ex-Sd PM RE 89 5013-0
Adv.: Almir de Souza Leite – OAB/SP 126.373 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, quanto ao mérito, em julgar procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 152/09 (Embargos Infringentes/Nulidade Criminal nº 49/08 –
Apelação Criminal nº 5.584/06 – Proc. nº 36.834/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva – OAB/SP 145.441
Embdo.: o v. acórdão de fls. 383/390
“ACORDAM os Juízes das E. Câmaras Conjuntas do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade
de votos, em rejeitar os embargos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”