TJMSP 20/01/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 494ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 995/09 – Nº Único: 0001190-12.2009.9.26.0030 (Processo nº
54.220/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Recte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Recda.: a r. decisão de fls. 144/146
Indic.: Waldemar Francisco dos Santos, Sd PM RE 952109-7
Adv.: Marcos Paulo Costa Santos – OAB/SP 269.916
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.154/09 - Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.400/09 – 3ª
Auditoria).
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pactes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2, Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7
Aut. Coatora: o E. Conseho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, conheceu parcialmente do presente
Habeas Corpus, e, em relação à parte conhecida, julgou-o prejudicado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.157/09 - Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.400/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pactes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2, Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO GERALDI – JUIZ CONVOCADO DA SEGUNDA
CÂMARA - E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA
ATA. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE
DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 181/09 - Nº Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2554/09 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 892145-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 120/09 - Nº Único: 0005728-29.2009.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 652/05 – Proc. nº 400.805.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária 435/03
– 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Gerson Nicolau, ex-Cb PM RE 862888-2
Advs.: José Eduardo Parlato F. Vaz – OAB/SP 175.234, Luciana Aparecida de Souza – OAB/SP 228.654